Publicado em: 18/06/2014
Comunicado às Empresas e Departamentos Pessoais
Para a homologação das rescisões do Contrato de Trabalho junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região, objetivando um melhor atendimento às partes, para que as homologações transcorram de forma mais célere e eficiente, solicitamos:
1 - Cadastro e Agendamento
1.1 As homologações somente serão realizadas após cadastro no site do Sindicato (www.sincomerciariossc.org.br), que preferencialmente será feito no próprio escritório da empresa. Em caso de dúvidas, entrar em contato conosco, através do telefone (16)3362-1257.
1.2 Após o cadastro, é necessário agendar a homologação (tel: [16] 3362-1257).
1.3 As homologações com 3 (três) ou mais empregados de uma mesma empresa ou, de empresas diferentes, mas com o mesmo escritório, deverão ser marcadas preferencialmente para o período da tarde.
1.4 Solicitamos que, se possível, as empresas que já tenham realizado o pagamento através de depósito bancário, evitem homologar às sextas-feiras, em virtude da grande demanda de homologações neste dia.
1.5 Todos os documentos necessários ao Sindicato, para fins de arquivamento, estão sendo escaneados, não sendo mais necessário trazer as cópias para o Sindicato, apresentando somente as originais.
1.6 Conforme CCT, cláusula 44ª e parágrafos, o prazo para homologação da rescisão contratual é de 45 dias, da data da dispensa do empregado.
2 - Dos documentos necessários
2.1 É imprescindível trazer os documentos abaixo elencados:
a) livro ou ficha de Registro dos Empregados.
*A página do livro ou da ficha de registro referente ao empregado deverá estar com a foto deste.
b) o aviso prévio;
c) o exame demissional (que deverá ser pago pelo empregador);
d) os três últimos holerites do empregado;
e) a Cópia da Rais e do Caged, conforme cláusula 52 da CCT (enviar para e-mail: homologacao@sincomerciariossc.org.br)
f) comprovante do pagamento da multa rescisória (40%);
g) o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento de FGTS Rescisório;
h) o extrato do fundo de garantia, sendo que, aos empregados com mais de 2 anos de contrato o extrato deverá ser o analítico;
i) a Carta de preposição;
j) a Carteira de trabalho do empregado, com todas as anotações atualizadas;
IMPORTANTE! A data da baixa na CTPS deverá ser a do término do aviso prévio, quando indenizado e, em qualquer caso, deverão também ser computados os dias referentes à Lei nº12506/2011.
3 - Do Termo de Rescisão Contratual
3.1 A empresa deverá trazer 5 (cinco) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhadas de:
a) 5 (cinco) vias do termo de quitação, no caso de o empregado ter menos de 1 (hum) ano na empresa;
b) 5 (cinco) vias do termo de homologação, no caso de o empregado ter 1 (hum) ano ou mais na empresa.
3.2 Solicitamos que todas as vias dos termos de quitação (ou de homologação, quando for o caso), já estejam devidamente assinadas pelo empregador ou preposto.
3.3 Além da assinatura à que se refere o item anterior, é necessário que conste também o nome e o número de um documento pessoal de quem assina a rescisão (RG ou CPF).
3.4 O preposto deve apresentar a Carta de Preposição ao assistente.
ATENÇÃO! O empregado somente pode assinar a Rescisão no ato da homologação.
3.5 Quando houverem variáveis a receber (média de horas extras, comissões) é necessário trazer a média dos 6 (seis) últimos salários do empregado. Desconsideram-se, para os efeitos deste item, os meses trabalhados de forma incompleta ou quando o empregado estava de férias.
3.6 Qualquer compensação na rescisão de Contrato de Trabalho não poderá exceder o equivalente a 1 (hum) mês de remuneração do empregado (artigo 477, parágrafo 5º da CLT).
3.7 As empresas optantes pelo REPIS deverão apresentar o certificado deste, atualizado, bem como o de todos os anos em que o empregado manteve vínculo com a empresa.
3.8 O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito em dinheiro, no ato da homologação, ou com comprovante idôneo de depósito ou transferência bancária, ou ainda, em cheque visado, no ato da homologação. Os pagamentos por meio de cheques dependerão da concordância do empregado. No caso do empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
ATENÇÃO! Não será admitido comprovante de pagamento por meio de recibo.
3.9 O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (artigo 477 parágrafo 5º da CLT)
4 - Da conduta das partes
4.1 Solicitamos às partes que tenham a gentileza de desligar o telefone celular durante a homologação.
4.2 A homologação é feita pelo assistente, e este deve auxiliar o empregado na conferência do valor das verbas e na verificação dos documentos, sendo também responsável por sanar as dúvidas do empregado, devendo o representante da empresa ater-se a apenas responder às perguntas do assistente, quando for solicitado.
4.3 Todo procedimento estranho à Rescisão do Contrato, como o fechamento de conta bancária, cancelamento de plano de saúde ou recebimento de valores referentes à cooperativas de crédito, por exemplo, devem ser feitos antes da homologação, para que com esta não seja confundido.
4.4 Os documentos como carta de referência e requerimento do seguro desemprego, devem já estar assinados pelo empregador ou preposto, antes do início da homologação.
4.5 O ato de assistência à rescisão contratual somente será praticado na presença do empregado e do empregador, ou por seu preposto, conforme item 2.1, “i”.
4.6 O empregado menor de idade deverá estar acompanhado de seu representante legal, sendo neste caso os pais ou então quem lhe tiver a guarda.
4.7 O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação. Sendo o empregado não alfabetizado, a procuração será pública.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO CARLOS E REGIÃO