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E se o Brasil você todo pejotizado?

E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência. A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO
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E se o Brasil você todo pejotizado?

E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência. A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO
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Lei nº 15.156: licença-maternidade

Lei 15.156/2025 amplia direitos trabalhistas para mães de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita por Zika A Lei nº 15.156, sancionada em 1º de julho de 2025, introduz duas importantes alterações na CLT: Art. 392, §6.º: Prorroga automaticamente em 60 dias a licença-maternidade para mães que deram à luz ou adotaram criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika. Art. 473, §2.º: Estende em 20 dias o prazo de afastamento previsto no inciso III para estas mães, em situações como acompanhamento médico ou recuperação. Essas mudanças visam fortalecer a proteção jurídica e o cuidado materno-emocional em casos de elevada vulnerabilidade. Fonte: Atualização Trabalhista
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Fibromialgia: agora é considerada deficiência

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência: o que muda com a nova lei A Lei 15.176, sancionada em julho de 2025, estabelece que a fibromialgia poderá ser reconhecida como deficiência a partir de janeiro de 2026, desde que validada por avaliação multiprofissional e interdisciplinar, conforme critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O reconhecimento como PCD viabiliza acesso a políticas públicas, inclusão no mercado de trabalho e atendimento especializado no SUS. A lei determina que o SUS implemente atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais, participação comunitária, canais de disseminação de informações e apoio à pesquisa epidemiológica. Também autoriza a criação de cadastro nacional dos pacientes, incluindo dados clínicos, assistência e necessidades laborais. O processo diagnóstico continua baseado em sintomas como dor crônica, fadiga e distúrbios do sono, o que gera debate sobre a precisão dos critérios legais. Especialistas afirmam que a exigência de avaliação por equipe qualificada é fundamental para evitar diagnósticos imprecisos e garantir proteção adequada aos pacientes. Fonte: Globo
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Lei flexibiliza jornada de trabalho de pais com filhos com deficiência

A Lei nº 14.457/2022, conhecida como "Programa Emprega + Mulheres", estabelece medidas para flexibilizar a jornada de trabalho de pais e mães com filhos, incluindo aqueles com deficiência, visando facilitar a conciliação entre trabalho e vida familiar. Essa lei prioriza o teletrabalho, a jornada parcial, o regime 12x36, o banco de horas e a antecipação de férias individuais, além de permitir a flexibilização dos horários de trabalho. Referência: https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-flexibiliza-a-jornada-de-trabalho-de-maes-e-estimula-a-qualificacao-profissional-de-mulheres Principais direitos assegurados pela lei: Prioridade no teletrabalho: Empresas devem dar preferência ao teletrabalho para pais e mães de crianças com deficiência, quando a atividade permitir. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/ Flexibilização da jornada: Possibilidade de adoção de jornada parcial, regime 12x36, banco de horas e antecipação de férias, além da flexibilização dos horários de trabalho. Referência: https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-flexibiliza-a-jornada-de-trabalho-de-maes-e-estimula-a-qualificacao-profissional-de-mulheres Reembolso-creche ou local apropriado: Estabelecimentos com mais de 30 mulheres empregadas devem disponibilizar um local adequado para acomodação das crianças durante a amamentação ou reembolso-creche. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/ Incentivo à empregabilidade: O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementa iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres, especialmente aquelas com filhos com deficiência. Referência: https://site.mppr.mp.br/idoso-pcd/Noticia/Lei-flexibiliza-jornada-de-trabalho-de-pais-com-filhos-com-deficiencia Quem tem direito: A lei se aplica a pais e mães com filhos, enteados ou pessoas sob guarda judicial de até 6 anos ou com deficiência, sem limite de idade para a deficiência. Referência: https://www.spadvogado.com.br/2025/04/quem-tem-filho-de-ate-6-anos-de-idade.html Observações importantes: A lei visa garantir que as necessidades específicas de pais e mães com filhos com deficiência sejam consideradas, facilitando a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/ A prioridade no teletrabalho, por exemplo, pode ser fundamental para garantir que pais e mães com filhos com deficiência possam desempenhar suas funções sem prejuízo aos cuidados necessários. Referência: https://www.conjur.com.br/2024-jan-27/pais-com-filhos-com-deficiencia-podem-pedir-reducao-de-carga-de-trabalho/ É importante que os pais e mães busquem informações sobre seus direitos e as possibilidades oferecidas pela lei em seus locais de trabalho. Referência: https://www.institutoclaro.org.br/cidadania/nossas-novidades/reportagens/10-direitos-de-pais-e-responsaveis-por-pessoas-com-deficiencia/ Fonte: Congresso Nacional
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Desemprego recua para 6,2% no trimestre terminado em maio

A taxa de desemprego no Brasil recuou para 6,2% no trimestre encerrado em maio de 2025, segundo dados divulgados pela PNAD Contínua do IBGE. Esse é o menor índice para o mês de maio desde o início da série histórica em 2012, reforçando a recuperação gradual do mercado de trabalho no país. O índice caiu 0,4 ponto percentual em relação ao trimestre anterior (6,6%) e 0,9 ponto em comparação com o mesmo período de 2024 (7,1%). A taxa ficou dentro das expectativas dos analistas, mas no limite mais otimista das projeções. A pesquisa mostra também que o número de trabalhadores com carteira assinada cresceu, contribuindo para a queda do desemprego. Já a renda média real habitual dos trabalhadores ficou em R$ 3.457, enquanto a massa de rendimento totalizou R$ 354,6 bilhões, o maior valor da série histórica. Apesar dos avanços, a taxa de subutilização da força de trabalho segue alta, demonstrando que ainda há desafios para uma recuperação mais ampla do mercado laboral. Fonte: Globo
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A pejotização sepulta o debate sobre o fim da escala 6 x 1

O artigo “A pejotização sepulta o debate sobre o fim da escala 6 x 1”, publicado na coluna Juris do Metrópoles, analisa como a ampliação da pejotização pode comprometer a discussão sobre a redução da jornada de trabalho com mais dias de descanso. A proposta da escala 6 x 1 busca proporcionar ao trabalhador dois dias de repouso semanal, promovendo melhor qualidade de vida. No entanto, esse debate vem sendo ofuscado pelo avanço da pejotização, especialmente diante da análise do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá legalizar amplamente contratações por pessoa jurídica (PJ) ou autônomos mesmo em situações com vínculo empregatício típico. Se prevalecer esse entendimento, diversas garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como jornada limitada, horas extras, descanso remunerado e adicionais, podem ser ignoradas, levando à precarização das relações de trabalho. A comparação com a criação do FGTS durante a ditadura ilustra como a “opção” entre direitos pode esvaziar conquistas trabalhistas. O texto também destaca que a pejotização atende a interesses empresariais ao custo da dignidade do trabalhador, violando princípios constitucionais. A consolidação desse modelo enfraquece o debate sobre a escala 6 x 1 e ameaça a proteção legal das jornadas. Conclui-se que é essencial resistir à normalização da pejotização disfarçada de flexibilização e defender a efetiva proteção dos direitos sociais garantidos pela Constituição. Fonte: Metropoles
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TST Novas regras de contagem de prazos processuais

Novas regras para a contagem de prazos processuais começam a valer na sexta-feira, dia 16. Essas mudanças visam simplificar e tornar mais eficiente o andamento dos processos na Justiça. Com as novas diretrizes, a contagem dos prazos será feita de maneira mais clara, ajudando a evitar confusões e atrasos. É importante que todos os trabalhadores e associados do sindicato fiquem atentos a essas alterações, pois elas podem impactar diretamente a tramitação de processos que envolvem seus direitos. As novas regras buscam garantir que todos tenham um tratamento mais justo e ágil dentro do sistema judicial. Portanto, é fundamental que todos se informem sobre como essas mudanças podem afetar seus casos e estejam preparados para se adaptar a essa nova realidade. Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
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