Author - Sincomerciariossc

Carnaval pode ser feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho

O Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte da população. Mas o que muitos não sabem é que o carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais. Por isso, só é dia de folga nos estados e nos municípios em que houver lei que considere a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga. É feriado na minha cidade No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e nas cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva. De acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Não é feriado, e agora? Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto facultativo. Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus empregados, e muitas optam por mudar a rotina, por conta da tradição que o Carnaval representa na cultura brasileira. A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida. Fonte : TST Jus Leia na íntegra: https://www.tst.jus.br/-/carnaval-pode-ser-feriado-ponto-facultativo-ou-dia-normal-de-trabalho
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26 bilhões de dados: maior vazamento da história

Pesquisadores de segurança identificaram o maior vazamento de dados da história, denominado "Mãe de Todos os Vazamentos" (MOAB), com 26 bilhões de registros em uma base de dados de 12 terabytes. Este vazamento maciço afeta plataformas como X (antigo Twitter), Adobe, Canva, Dropbox, LinkedIn e Telegram, bem como instituições brasileiras, incluindo USP, SPTrans e Petrobras. A Security Discovery e CyberNews alertam para os riscos de ataques cibernéticos, roubo de identidade e phishing. Grande parte dos dados vazados é proveniente de compilações de vazamentos anteriores, com muitas informações duplicadas, mas a presença de combinações únicas de nomes de usuário e senhas continua sendo uma ameaça significativa. Especialistas recomendam que as vítimas mudem suas senhas, fiquem atentas a e-mails suspeitos e adotem a autenticação de dois fatores. A base de dados inclui registros de organizações governamentais dos EUA, Brasil e outros países, e instituições brasileiras, como USP, SPTrans e Petrobras, foram afetadas. Empresas privadas, como CCA, Descomplica (vazamento em 2021) e Vakinha (vazamento em 2020), também estão na lista de alvos. O Brasil ficou na 12ª posição na lista de maiores "alvos" de vazamentos, conforme relatado pelo CyberNews. Embora a maioria dos dados seja de vazamentos anteriores, a preocupação persiste devido à presença de combinações de nomes de usuário e senhas. Jake Moore, conselheiro global de cibersegurança da ESET, adverte sobre os riscos e aconselha a mudança de senhas, atenção a e-mails de phishing e a implementação de autenticação de dois fatores. Os usuários podem verificar comprometimento usando ferramentas como o verificador do CyberNews e o Have I Been Pwned, inserindo seu e-mail ou número de telefone/celular. Veja se teve os dados vazados: https://cybernews.com/personal-data-leak-check/ Fonte: Olhar Digital. íntegra: https://olhardigital.com.br/2024/01/23/seguranca/26-bilhoes-de-dados-veja-se-voce-esta-no-maior-vazamento-da-historia
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TST isenta sindicato de pagar honorários ao perder ação trabalhista – Migalhas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que isentou o Sindurb - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco de pagar honorários advocatícios relacionados a uma ação judicial contra a Celpe - Companhia Energética de Pernambuco, envolvendo adicional de periculosidade. O TST sustentou a posição de que, quando atuando como substituto processual da categoria, o sindicato não deve suportar tais custos, a menos que má-fé seja comprovada. A reclamação trabalhista movida pelo Sindurb buscava na Justiça o pagamento de diferenças salariais devido a um suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade. Tanto o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife/PE quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitaram o pedido, argumentando que a empresa havia demonstrado o devido pagamento da parcela e que o sindicato não apresentou provas das alegadas irregularidades. Notavelmente, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios devido à perda da causa. O relator do recurso da Celpe, Ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que os honorários advocatícios são devidos apenas em casos nos quais o sindicato reivindica um direito próprio. No entanto, neste caso, o sindicato agiu em nome das pessoas que representa, configurando uma substituição processual típica, e não em seu próprio nome. A decisão, que foi unânime, resultou na apresentação de um recurso extraordinário pela Celpe, buscando a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo em questão possui a numeração 79-80.2019.5.06.0014. Link Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=341967&anoInt=2022 Link Decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/92EA22A5811E83_Ag-AIRR-79-80_2019_5_06_0014.pdf
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Empresa não pode interferir na contribuição a sindicato, diz coordenadora do MPT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, já está em vigor e tem amparado a inclusão do dispositivo em acordos de trabalho pelo país. A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vivian Mattos, destaca a autonomia das assembleias de trabalhadores para definir regras de cobrança. A contribuição, resultante de negociações coletivas, financia reajustes salariais e benefícios para toda a categoria. O MPT recebe denúncias de empresas que não repassam valores descontados, alegando pendências no STF. Empregadores também pressionam funcionários a se oporem à contribuição, configurando práticas antissindicais. O MPT espera mais casos e defende delimitações, como proibição de cobrança retroativa, limites para valores e proibição de interferência patronal. Centrais sindicais elaboraram termo de autorregulação em setembro de 2023 para evitar abusos. A PGR recorreu da decisão do STF para definir pontos específicos. O Dieese aponta que, em 2022, 65,5% de 32 mil acordos de trabalho incluíram cláusula de contribuição assistencial, indicando possíveis aumentos de sindicatos adotando a medida. Leia na íntegra: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/empresa-nao-pode-interferir-na-contribuicao-a-sindicato-diz-coordenadora-do-mpt/
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Juros rotativo de cartão de crédito limitado a 100%

Desde 3 de janeiro, o total dos juros do rotativo do cartão de crédito está limitado a 100% do valor da dívida. O exemplo é simples: caso uma dívida de R$ 100 no cartão de crédito não seja paga, o valor total dessa dívida, no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura do cartão, não pode ser maior do que R$ 200 (100% da dívida inicial). Saiba mais acessando o site do Banco Central  
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LICENÇA PATERNIDADE

De modo geral, quando um trabalhador falta ao serviço sem apresentar um atestado médico ou uma justificativa válida, isso pode resultar em prejuízos financeiros no seu salário. O empregador tem o direito de realizar o desconto correspondente à ausência. Em situações mais sérias, a falta injustificada no trabalho pode acarretar em outras penalidades, como advertências, suspensões e até mesmo a possibilidade de uma demissão por justa causa, onde o trabalhador perde todos os seus direitos associados. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas licenças em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem sofrer qualquer tipo de penalização, incluindo a ausência de descontos salariais pelo período não trabalhado. Essas licenças são conhecidas como licenças remuneradas, o que significa que mesmo quando o trabalhador não está no serviço, ele não terá o seu salário reduzido. Todos os trabalhadores brasileiros tem direito de tirar as seguinte licenças: Licença maternidade; Licença paternidade; Licença médica; Licença nojo; Licença casamento; Licença militar. Fonte: JORNAL CONTÁBIL Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/6-licencas-que-todo-trabalhador-tem-o-direito-tirar/
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AGOSTO LILÁS

Anualmente, a Secretaria da Mulher comemora em agosto o aniversário da Lei Maria da Penha, com programação que inclui debates e atividades voltadas à conscientização sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres. A campanha Agosto Lilás 2023, desenvolvida anualmente pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que completa 17 anos. As ações da campanha são realizadas pela Secretaria da Mulher, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, e têm por objetivo contribuir para conscientizar a sociedade sobre o tema do enfrentamento à violência contra as mulheres, em suas diversas formas. As atividades da campanha “Agosto Lilás” incluem o tradicional acendimento das luzes do Congresso Nacional na cor lilás. Em 2022, foi sancionada a Lei 14.448/2022 que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra as mulheres. Fonte: camara Leia na íntegra: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/eventos/campanha-agosto-lilas-2023
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MESMO TRABALHO, MESMO SALÁRIO.

O direito à equiparação salarial no exercício de funções idênticas, de igual valor, prestadas ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, está previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Pela lei, o empregador não pode fazer distinção de remuneração em razão de sexo, etnia, nacionalidade ou idade entre funcionários que desempenham o mesmo trabalho. No caso de descumprimento da legislação, o empregador está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado discriminado, além do pagamento das diferenças salariais devidas.
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ACIDENTE DE TRABALHO – O QUE FAZER NESSE CASO E QUAIS MEUS DIREITOS?

O questionamento “acidente de trabalho, o que fazer?” está muito mais presente na vida do trabalhador brasileiro do que qualquer um gostaria, seja com os incidentes ocorridos no trabalho, no trajeto ou até mesmo nas doenças ocupacionais geradas pelas atividades desempenhadas. Só para você ter uma ideia, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), analisou o período de 2012 a 2021 e colocou em números a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil. Os dados apresentados foram chocantes, durante esses 10 anos: foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs); o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários (incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente); o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias; 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. O acidente de trabalho é aquele que: acontece em decorrência do trabalho exercído a serviço do empregador; provoca lesão corporal ou perturbação funcional; causa a morte ou a perda (redução), permanente ou temporária, da capacidade de trabalho do empregado. Quando falamos em acidente de trabalho por equiparação, estamos nos referindo a um acidente que não necessariamente aconteceu no trabalho, mas que, dependendo do caso, pode ter o mesmo tratamento. FONTE: JORNAL CONTÁBIL LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.jornalcontabil.com.br/acidente-de-trabalho-o-que-fazer-nesse-caso-e-quais-meus-direitos/
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