Sindicato

7 de Setembro de 2025

Em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil às margens do rio Ipiranga, sancionando o fim da colonização portuguesa. O evento ocorreu após um período de tensão política e reformas motivadas pela Revolução Liberal do Porto, que insuflou o desejo de autonomia das elites brasileiras. A data foi formalmente instituída como feriado nacional, celebrada com desfiles patrióticos em capitais e cidades por todo o país, sendo a cerimônia em Brasília a mais emblemática, com presença de autoridades e exibição oficial. A memória da ocasião foi fixada pela obra Independência ou Morte, de Pedro Américo, que capturou o momento com dramatização épica e se tornou referência na iconografia nacional, reproduzida em livros, monumentos e simbolizando o nascimento de uma nação. O 7 de setembro lembra-nos que a liberdade e a responsabilidade caminham lado a lado. Que o legado daqueles que nos libertaram inspire nossas ações hoje, consolidando um país onde a justiça, a igualdade e a fraternidade sejam o alicerce da nossa sociedade. Fonte: Brasil Escola Link da Matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/7-setembro-dia-independencia-brasil.html
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Em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil às margens do rio Ipiranga, sancionando o fim da colonização portuguesa. O evento ocorreu após um período de tensão política e reformas motivadas pela Revolução Liberal do Porto, que insuflou o desejo de autonomia das elites brasileiras. A data foi formalmente instituída como feriado nacional, celebrada com desfiles patrióticos em capitais e cidades por todo o país, sendo a cerimônia em Brasília a mais emblemática, com presença de autoridades e exibição oficial. A memória da ocasião foi fixada pela obra Independência ou Morte, de Pedro Américo, que capturou o momento com dramatização épica e se tornou referência na iconografia nacional, reproduzida em livros, monumentos e simbolizando o nascimento de uma nação. O 7 de setembro lembra-nos que a liberdade e a responsabilidade caminham lado a lado. Que o legado daqueles que nos libertaram inspire nossas ações hoje, consolidando um país onde a justiça, a igualdade e a fraternidade sejam o alicerce da nossa sociedade. Fonte: Brasil Escola Link da Matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/7-setembro-dia-independencia-brasil.html
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Em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil às margens do rio Ipiranga, sancionando o fim da colonização portuguesa. O evento ocorreu após um período de tensão política e reformas motivadas pela Revolução Liberal do Porto, que insuflou o desejo de autonomia das elites brasileiras. A data foi formalmente instituída como feriado nacional, celebrada com desfiles patrióticos em capitais e cidades por todo o país, sendo a cerimônia em Brasília a mais emblemática, com presença de autoridades e exibição oficial. A memória da ocasião foi fixada pela obra Independência ou Morte, de Pedro Américo, que capturou o momento com dramatização épica e se tornou referência na iconografia nacional, reproduzida em livros, monumentos e simbolizando o nascimento de uma nação. O 7 de setembro lembra-nos que a liberdade e a responsabilidade caminham lado a lado. Que o legado daqueles que nos libertaram inspire nossas ações hoje, consolidando um país onde a justiça, a igualdade e a fraternidade sejam o alicerce da nossa sociedade. Fonte: Brasil Escola Link da Matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/7-setembro-dia-independencia-brasil.html
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Em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil às margens do rio Ipiranga, sancionando o fim da colonização portuguesa. O evento ocorreu após um período de tensão política e reformas motivadas pela Revolução Liberal do Porto, que insuflou o desejo de autonomia das elites brasileiras. A data foi formalmente instituída como feriado nacional, celebrada com desfiles patrióticos em capitais e cidades por todo o país, sendo a cerimônia em Brasília a mais emblemática, com presença de autoridades e exibição oficial. A memória da ocasião foi fixada pela obra Independência ou Morte, de Pedro Américo, que capturou o momento com dramatização épica e se tornou referência na iconografia nacional, reproduzida em livros, monumentos e simbolizando o nascimento de uma nação. O 7 de setembro lembra-nos que a liberdade e a responsabilidade caminham lado a lado. Que o legado daqueles que nos libertaram inspire nossas ações hoje, consolidando um país onde a justiça, a igualdade e a fraternidade sejam o alicerce da nossa sociedade. Fonte: Brasil Escola Link da Matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/7-setembro-dia-independencia-brasil.html
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7 de Setembro de 2025

Em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil às margens do rio Ipiranga, sancionando o fim da colonização portuguesa. O evento ocorreu após um período de tensão política e reformas motivadas pela Revolução Liberal do Porto, que insuflou o desejo de autonomia das elites brasileiras. A data foi formalmente instituída como feriado nacional, celebrada com desfiles patrióticos em capitais e cidades por todo o país, sendo a cerimônia em Brasília a mais emblemática, com presença de autoridades e exibição oficial. A memória da ocasião foi fixada pela obra Independência ou Morte, de Pedro Américo, que capturou o momento com dramatização épica e se tornou referência na iconografia nacional, reproduzida em livros, monumentos e simbolizando o nascimento de uma nação. O 7 de setembro lembra-nos que a liberdade e a responsabilidade caminham lado a lado. Que o legado daqueles que nos libertaram inspire nossas ações hoje, consolidando um país onde a justiça, a igualdade e a fraternidade sejam o alicerce da nossa sociedade. Fonte: Brasil Escola Link da Matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/7-setembro-dia-independencia-brasil.html
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E se o Brasil você todo pejotizado?

E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência. A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO
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E se o Brasil você todo pejotizado?

E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência. A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO
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Lei nº 15.156: licença-maternidade

Lei 15.156/2025 amplia direitos trabalhistas para mães de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita por Zika A Lei nº 15.156, sancionada em 1º de julho de 2025, introduz duas importantes alterações na CLT: Art. 392, §6.º: Prorroga automaticamente em 60 dias a licença-maternidade para mães que deram à luz ou adotaram criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika. Art. 473, §2.º: Estende em 20 dias o prazo de afastamento previsto no inciso III para estas mães, em situações como acompanhamento médico ou recuperação. Essas mudanças visam fortalecer a proteção jurídica e o cuidado materno-emocional em casos de elevada vulnerabilidade. Fonte: Atualização Trabalhista
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Fibromialgia: agora é considerada deficiência

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência: o que muda com a nova lei A Lei 15.176, sancionada em julho de 2025, estabelece que a fibromialgia poderá ser reconhecida como deficiência a partir de janeiro de 2026, desde que validada por avaliação multiprofissional e interdisciplinar, conforme critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O reconhecimento como PCD viabiliza acesso a políticas públicas, inclusão no mercado de trabalho e atendimento especializado no SUS. A lei determina que o SUS implemente atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais, participação comunitária, canais de disseminação de informações e apoio à pesquisa epidemiológica. Também autoriza a criação de cadastro nacional dos pacientes, incluindo dados clínicos, assistência e necessidades laborais. O processo diagnóstico continua baseado em sintomas como dor crônica, fadiga e distúrbios do sono, o que gera debate sobre a precisão dos critérios legais. Especialistas afirmam que a exigência de avaliação por equipe qualificada é fundamental para evitar diagnósticos imprecisos e garantir proteção adequada aos pacientes. Fonte: Globo
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Lei flexibiliza jornada de trabalho de pais com filhos com deficiência

A Lei nº 14.457/2022, conhecida como "Programa Emprega + Mulheres", estabelece medidas para flexibilizar a jornada de trabalho de pais e mães com filhos, incluindo aqueles com deficiência, visando facilitar a conciliação entre trabalho e vida familiar. Essa lei prioriza o teletrabalho, a jornada parcial, o regime 12x36, o banco de horas e a antecipação de férias individuais, além de permitir a flexibilização dos horários de trabalho. Referência: https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-flexibiliza-a-jornada-de-trabalho-de-maes-e-estimula-a-qualificacao-profissional-de-mulheres Principais direitos assegurados pela lei: Prioridade no teletrabalho: Empresas devem dar preferência ao teletrabalho para pais e mães de crianças com deficiência, quando a atividade permitir. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/ Flexibilização da jornada: Possibilidade de adoção de jornada parcial, regime 12x36, banco de horas e antecipação de férias, além da flexibilização dos horários de trabalho. Referência: https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-flexibiliza-a-jornada-de-trabalho-de-maes-e-estimula-a-qualificacao-profissional-de-mulheres Reembolso-creche ou local apropriado: Estabelecimentos com mais de 30 mulheres empregadas devem disponibilizar um local adequado para acomodação das crianças durante a amamentação ou reembolso-creche. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/ Incentivo à empregabilidade: O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementa iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres, especialmente aquelas com filhos com deficiência. Referência: https://site.mppr.mp.br/idoso-pcd/Noticia/Lei-flexibiliza-jornada-de-trabalho-de-pais-com-filhos-com-deficiencia Quem tem direito: A lei se aplica a pais e mães com filhos, enteados ou pessoas sob guarda judicial de até 6 anos ou com deficiência, sem limite de idade para a deficiência. Referência: https://www.spadvogado.com.br/2025/04/quem-tem-filho-de-ate-6-anos-de-idade.html Observações importantes: A lei visa garantir que as necessidades específicas de pais e mães com filhos com deficiência sejam consideradas, facilitando a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/ A prioridade no teletrabalho, por exemplo, pode ser fundamental para garantir que pais e mães com filhos com deficiência possam desempenhar suas funções sem prejuízo aos cuidados necessários. Referência: https://www.conjur.com.br/2024-jan-27/pais-com-filhos-com-deficiencia-podem-pedir-reducao-de-carga-de-trabalho/ É importante que os pais e mães busquem informações sobre seus direitos e as possibilidades oferecidas pela lei em seus locais de trabalho. Referência: https://www.institutoclaro.org.br/cidadania/nossas-novidades/reportagens/10-direitos-de-pais-e-responsaveis-por-pessoas-com-deficiencia/ Fonte: Congresso Nacional
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