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COMUNICADO – OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
COMUNICADO – OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Informamos que o momento da apresentação da oposição ao pagamento da contribuição assistencial que será fixada em Convenção Coletiva de Trabalho foi garantido no período da assembleia geral da categoria realizada de 24 de julho a 24 de agosto de 2023, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas, conforme expressamente previsto no Edital de Convocação publicado no Jornal Folha SP Caderno Cotidiano Interior - Página A21, do dia 19 de julho de 2023, e que contou com a participação de 3.459 (três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) integrantes da categoria profissional de sua base territorial, sócios e não sócios, conforme as assinaturas constantes das Listas de Presença e Participação.
EDITAL: “SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO CARLOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria... c) — discussão e deliberação sobre os percentuais, forma e prazos para o desconto em folha de pagamento dos abrangidos pela norma coletiva da contribuição assistencial devida ao sistema sindical (artigo 513, e, da CLT), bem assim, oportunidade em assembleia para apresentação de oposição ao seu desconto;”
A regra de oposição à contribuição na assembleia está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Tema 935, que fixou a seguinte Tese de Repercussão Geral e de aplicação obrigatória em todo território nacional: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Quanto ao direito de oposição, o acórdão proferido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, estabeleceu que: “17. Portanto, deve-se assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento.”
Desta forma, tendo sido garantido o amplo conhecimento da assembleia com objeto de aprovação de pauta e fixação de contribuição assistencial, inclusive mediante publicação em jornal de grande circulação em toda base, bem como o trabalho orientativo itinerante onde os locais de trabalho foram visitados, trata-se de regra adequada ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Diante disso, a Diretoria do Sincomerciários informa que as manifestações de oposição que não tenham sido apresentadas no período da assembleia não serão aceitas.
Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos