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Dia das crianças creche Anita Costa

O Sincomerciarios de São Carlos e Região através de um projeto municipal em convênio com a creche Anita Costa realizou neste último dia 11 de outubro de 2023 a entrega das mochilas aos filhos e filhas dos trabalhadores do comercio de São Carlos.
Um projeto realizado em parceria com a Fecomerciarios, Sincomerciarios e a Associação dos empregados no comércio de São Carlos.
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Como a geração Z está salvando os sindicatos

A participação e o apoio da Geração Z aos sindicatos organizados faz sentido quando consideramos o contexto da sua experiência, explica Kate Bronfenbrenner, diretora de pesquisa em educação para o trabalho e professora da Escola de Relações Industriais e Sindicais da Universidade Cornell, nos Estados Unidos. “Em primeiro lugar, eles cresceram ouvindo que estariam em melhor situação do que seus pais”, diz ela. “O fato é que acabaram tendo dificuldade para encontrar trabalho e os empregos que encontravam não eram tão bons como os dos seus pais.” “Eles e a geração que os seguiu estão sobrecarregados com dívidas universitárias”, afirma. “Eles estão olhando para um mundo em que terão que pensar se devem ou não ter filhos por causa das mudanças climáticas.” “Eles estão preocupados com outras questões sociais mais amplas, como os direitos reprodutivos ou o controle de armas, e planeiam responsabilizar o governo e os empregadores por essas questões”, acrescenta. As práticas de algumas empresas durante a pandemia, continua Bronfenbrenner, aumentaram o entusiasmo da Geração Z pelos sindicatos: trabalhadores de baixos rendimentos, trabalhadores de serviços e aqueles sem formação acadêmica tiveram dificuldade em obter equipamento de proteção individual, cuidados médicos e licença médica remunerada. Relatórios do Instituto de Política Econômica mostram que, em 2020, pouco mais de 10% dos trabalhadores considerados “essenciais”, incluindo os do setor comercial, estavam protegidos por contrato sindical. Por outro lado, os trabalhadores representados por um sindicato tinham mais possibilidades de buscar mecanismos internos e externos para se defenderem em questões de saúde e segurança. Fonte: BBC NEWS Leia na íntegra: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c72jknv5m45o
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20 de novembro se torna feriado estadual em São Paulo

Celebrado no Brasil, os 20 de novembro — data referente à morte do maior líder quilombola da América Latina, Zumbi dos Palmares — se torna oficialmente o Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado do estado de São Paulo. A Lei nº 17.746, de 12/09/2023, que institui o feriado, foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (13). A data, que também é memorada nos estados de: Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e em cerca de 1260 municípios, tem como principal objetivo trazer à tona a reflexão sobre o valor e a contribuição da comunidade negra para o Brasil. A data, dentre outros temas, abrevia questões sobre racismo, discriminação, igualdade social e inclusão. Assim, como tem papel importante na promoção de fóruns, debates e outras atividades que valorizam a cultura africana. Idealizada na década de 1970, pelo poeta, professor e pesquisador gaúcho Oliveira Silveira, no âmbito das lutas dos movimentos sociais, em reunião com a Fundação Cultural Palmares (FCP), reunia militantes e pesquisadores da cultura negra brasileira, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Atuavam para que a Lei Estadual de 8.352, de 11 de setembro de 1987, fosse inclusa ao calendário oficial. No mesmo ano, o estado de São Paulo instituiu novembro como o "Mês da Consciência Negra", por meio da Lei Estadual nº 5.680, de 21 de maio. Fonte: GOV.BR Leia na íntegra: https://www.gov.br/palmares/pt-br/assuntos/noticias/20-de-novembro-se-torna-feriado-estadual-em-sao-paulo
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SETEMBRO AMARELO

O dia 10 deste mês é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, o Setembro Amarelo® é a maior campanha anti estigma do mundo! Em 2023, o lema é “Se precisar, peça ajuda!” e diversas ações já estão sendo desenvolvidas. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. De acordo com a última pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2019, são registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo, sem contar com os episódios subnotificados, pois com isso, estima-se mais de 01 milhão de casos. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia. Embora os números estejam diminuindo em todo o mundo, os países das Américas vão na contramão dessa tendência, com índices que não param de aumentar, segundo a OMS. Sabe-se que praticamente 100% de todos os casos de suicídio estavam relacionados às doenças mentais, principalmente não diagnosticadas ou tratadas incorretamente. Dessa forma, a maioria dos casos poderia ter sido evitada se esses pacientes tivessem acesso ao tratamento psiquiátrico e informações de qualidade. Setembro Amarelo® 2023: se precisar, peça ajuda! Todos nós devemos atuar ativamente na conscientização da importância que a vida tem e ajudar na prevenção do suicídio, tema que ainda é visto como tabu. É importante falar sobre o assunto para que as pessoas que estejam passando por momentos difíceis e de crise busquem ajuda e entendam que a vida sempre vai ser a melhor escolha. LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.setembroamarelo.com/
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Exemplos de doenças ocupacionais e quais os direitos do trabalhador

Você desenvolveu algum problema de saúde e desconfia que seja causa direta do tipo de trabalho que você exerce? Saiba que pode ser considerada uma doença ocupacional e você tem direitos especiais por isso. Em 2022, cerca de 2,3 milhões das causas de afastamento do INSS foram feitas por conta de doença ocupacional e doença do trabalho. Portanto, isso só mostra a importância de cada vez mais as empresas reforçarem a saúde dentro do ambiente de trabalho, oferecendo condições adequadas. Para aqueles que desenvolvem doenças e esta tenha comprovadamente relação com o trabalho, existem direitos previdenciários e trabalhistas que devem ser exercidos. Como é o caso de receber o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou até mesmo indenizações vitalícias a depender da situação. Confira a seguir no texto como identificar que a doença desenvolvida é ocupacional e o que fazer para garantir seus direitos. Boa leitura! Saiba o que é uma doença ocupacional A doença ocupacional é qualquer problema de saúde desenvolvido pelo trabalhador que tenha causa direta ou indireta como tipo de atividade exercida. Isso quer dizer que não se trata apenas de uma condição médica, mas sim de um fator que está intimamente ligado à rotina do trabalhador. É responsabilidade da empresa oferecer um ambiente propício e saudável para o trabalhador desempenhar as suas atividades. Quando isso não acontece, pode acabar desencadeando uma doença ocupacional. Esta pode ser uma doença típica de trabalho em contato direto com agentes nocivos. Como é o caso de doença pulmonar para quem trabalha em contato com a silicose, por exemplo. Mas, a doença ocupacional também pode ser desenvolvida a partir de condições estressantes da rotina do trabalhador. Como o caso de profissionais com LER/DORT, ou seja, doenças causadas pelo esforço repetitivo. FONTE: MIGALHAS LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.migalhas.com.br/depeso/390465/exemplos-de-doencas-ocupacionais-e-quais-os-direitos-do-trabalhador
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COMUNICADO – OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

COMUNICADO – OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Informamos que o momento da apresentação da oposição ao pagamento da contribuição assistencial que será fixada em Convenção Coletiva de Trabalho foi garantido no período da assembleia geral da categoria realizada de 24 de julho a 24 de agosto de 2023, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas, conforme expressamente previsto no Edital de Convocação publicado no Jornal Folha SP Caderno Cotidiano Interior - Página A21, do dia 19 de julho de 2023, e que contou com a participação de 3.459 (três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) integrantes da categoria profissional de sua base territorial, sócios e não sócios, conforme as assinaturas constantes das Listas de Presença e Participação.

EDITAL: “SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO CARLOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria... c) — discussão e deliberação sobre os percentuais, forma e prazos para o desconto em folha de pagamento dos abrangidos pela norma coletiva da contribuição assistencial devida ao sistema sindical (artigo 513, e, da CLT), bem assim, oportunidade em assembleia para apresentação de oposição ao seu desconto;”

A regra de oposição à contribuição na assembleia está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Tema 935, que fixou a seguinte Tese de Repercussão Geral e de aplicação obrigatória em todo território nacional: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Quanto ao direito de oposição, o acórdão proferido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, estabeleceu que: “17. Portanto, deve-se assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento.”

Desta forma, tendo sido garantido o amplo conhecimento da assembleia com objeto de aprovação de pauta e fixação de contribuição assistencial, inclusive mediante publicação em jornal de grande circulação em toda base, bem como o trabalho orientativo itinerante onde os locais de trabalho foram visitados, trata-se de regra adequada ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Diante disso, a Diretoria do Sincomerciários informa que as manifestações de oposição que não tenham sido apresentadas no período da assembleia não serão aceitas.

Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos

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TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês. A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado. Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos. “O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse. Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista. FONTE: CNN BRASIL LINK DA MATÉRIA: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/tst-muda-entendimento-sobre-pagamento-de-horas-extras/
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