Author - Sincomerciariossc

Quantas vezes é possível pedir o seguro-desemprego?

Muitas pessoas se perguntam: quantas vezes posso receber seguro-desemprego na minha vida? Pensando nisso, vamos dar detalhes sobre o benefício e as regras da solicitação. Veja bem, o seguro-desemprego é um benefício de direito aos trabalhadores com registro e quando eles recebem demissão sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente. O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor de um salário mínimo. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado. Quem tem direito ao seguro-desemprego? Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira que tenham demissão sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão. Tem limite de vezes para solicitar? Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela no site FONTE: Jornal Contábil Link da matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/quantas-vezes-e-possivel-pedir-o-seguro-desemprego/
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Empresa é condenada por não homologar rescisões após Reforma Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir novembro de 2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até junho de 2018. De acordo com o colegiado, a negativa de eficácia da cláusula desrespeita o instrumento normativo, cujo descumprimento resulta na aplicação da cláusula penal, concluíram os julgadores. A cláusula estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado. Na ação de cumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos sustentou que a empresa, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, deixou de homologar as rescisões no sindicato. A empresa, em sua defesa, sustentou que a mudança do artigo 477 da CLT eliminou a exigência legal de assistência sindical no ato da rescisão contratual. Validade limitada O juízo de primeiro grau condenou ao pagamento da multa referente a todo o período. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) limitou a eficácia da cláusula até 10 de novembro de 2017. Segundo o TRT, a obrigação de homologação fora extinta com a Reforma Trabalhista, e o cumprimento da cláusula não poderia ser exigido após a sua entrada em vigor. O relator do recurso de revista do sindicato no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, apesar da nova diretriz do artigo 477 da CLT quanto à desnecessidade da homologação, os sujeitos coletivos podem criar regra autônoma que mantenha a exigência da assistência sindical para a formalização das rescisões ou criem instituto similar. “Estabelece-se uma garantia adicional, agora supralegal (norma coletiva autônoma), de redução de irregularidades nas rescisões contratuais”. Para o relator, trata-se de uma condição manifestamente benéfica para a categoria profissional e que deve ser resguardada, prestigiando-se o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva. “A negativa de eficácia da cláusula, prevista em CCT para gerar efeitos até 30 de junho de 2018, configura nítido desrespeito ao próprio instrumento normativo”, concluiu. A advogada Poliana Banqueri, do Peixoto & Cury Advogados, destacou que a decisão do TST não retira a validade do artigo 447 da CLT, mas privilegia a negociação coletiva, em linha com a Constituição Federal. "As empresas devem observar as previsões negociadas, em Acordo ou Convenção Coletiva, já que, em regra, elas prevalecem sobre a lei. É uma relevante decisão após a decisão do Tema 1046 pelo STF, que consolida o entendimento do Judiciário para valorizar as negociações sindicais”, diz. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. Fonte da matéria: CONJUR Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2023-mai-21/tst-condena-nao-homologar-rescisoes-reforma-trabalhista #sincomerciariossc #afsys_sindical #informacao #trabalhadores #sejasocio
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MAIO LILÁS 2023 da CONALIS/MPT

O trabalhador dispensado por discriminação sindical tem direito à reintegração? A campanha MAIO LILÁS 2023 da CONALIS/MPT de 2023 tem como tema a hashtag #issoéatoantissindical. Nós vamos demonstrar, com exemplos práticos como esse, no Post, situações que podem caracterizar violação a sua liberdade sindical. E para que você possa se proteger dos atos antissindicais! Acompanhe, curta e compartilhe as nossas postagens. E faça parte deste grande movimento coletivo! Promover a liberdade sindical é o compromisso da CONALIS/MPT! #discriminação #discriminaçãonotrabalho #discriminaçãosindical #reintegração #issoéatoantissindical #contribuiçãoassistencial #financiamentosindical #atoantissindical #liberdadesindical #conalis #mpt
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Licença-maternidade: o que diz a lei sobre pagamento e tempo de ausência

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo. A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes. O que é licença-maternidade? A licença-maternidade , também conhecida como auxílio-maternidade , é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção. O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943 , com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Nessa época, as mulheres podiam ficar 84 dias afastadas do trabalho e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço. Mudanças aos longo dos anos Em 1973 , por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS). Já em 1988 , com a criação da Constituição Brasileira , as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade. FONTE: FACTORIAL LINK DA MATÉRIA: https://factorialhr.com.br/blog/licenca-maternidade-brasil/
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Abril Verde

Entre 2012 e 2022, 25.492 mil trabalhadores morreram em decorrência de acidentes de trabalho no Brasil, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho - SmartLab, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Foram registradas mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT). O Movimento Abril Verde é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. O movimento surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é celebrado no dia 28 de abril. O objetivo do Movimento é sensibilizar trabalhadores, empresários, sindicatos e governos sobre a necessidade de se investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, busca-se chamar a atenção para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que muitas vezes são evitáveis. A Fundacentro por meio de estudos, pesquisas, artigos publicados na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), cursos e eventos, projetos e publicações disponíveis na biblioteca da instituição defende e dissemina discussões e orientações no sentido de engajar a sociedade como um todo, para que todos (as) se envolvam na luta por um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. FONTE: GOV.BR LINK DA MATÉRIA: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/abril/conscientizacao-sobre-a-importancia-da-sst-marca-o-movimento-abril-verde
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Lesões no ombro afastaram mais de 14 mil trabalhadores em 2022

O ombro é a articulação com o maior arco de movimento do corpo e, em razão de sua funcionalidade, está entre as partes mais impactadas por acidentes de trabalho. A temática ganha reforço neste mês, já que em 28 de abril são celebrados o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No ano passado, o Brasil teve 612,9 mil acidentes de trabalho e 2,5 mil mortes, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Organização Internacional do Trabalho e de outros órgãos do governo federal, divulgados em março. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que lesões na região do ombro resultaram no afastamento de 14.788 pessoas em 2022. A síndrome do manguito rotador foi responsável por 78% dos casos. Os números representam afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS). O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC), Sandro da Silva Reginaldo, explica que o manguito rotador é um grupo de quatro unidades músculo-tendão que envolve a articulação do ombro. “Algumas atividades do dia a dia podem parecer inofensivas para a saúde, mas se elas exigem a repetição do membro por horas e sem pausa, a função representa um grande risco à saúde muscular”. O ortopedista ainda complementa que “profissionais de diversas áreas, como costureiras, pedreiros, pintores de parede e cabeleireiros estão em posições altamente vulneráveis ao problema, uma vez que trabalham por mais de oito horas realizando a mesma atividade. Outros problemas que aparecem na liderança de afastamentos do trabalho, envolvendo o ombro, são a Bursite - inflamação da bursa, uma pequena bolsa cheia de líquido que tem como função amenizar o atrito entre os músculos, tendões e ossos que estão na articulação; e a Síndrome de Colisão do Ombro, que consiste em um quadro clínico no qual a estrutura muscular que compõe o ombro fica irritada e/ou inflamada. O presidente da SBCOC frisa que, para prevenir, além de pausas durante o expediente, a prática de atividade física melhora a saúde dos músculos e combate uma série de problemas. “Alongar-se ao longo do dia e adotar uma rotina de exercícios físicos contribuem para os músculos ficarem mais fortes e saudáveis, e evitar que transtornos, como não conseguir realizar simples tarefas e ter que se afastar do trabalho, aconteçam”, conclui. FONTE: JORNAL VOZ ATIVA LEIA NA ÍNTEGRA: https://jornalvozativa.com/saude/lesoes-ombro-afastam-14-mil-trabalhadores-em-2022/
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Semana de trabalho de 4 dias reduz bournout e mantém produtividade

Como você se sente ao final de uma semana de trabalho? O que faria se tivesse um dia a mais de folga? Um grande estudo internacional, publicado na terça-feira (21/2), mostra que a jornada de trabalho de quatro dias é benéfica tanto para os funcionários quanto para os empregadores. O maior teste do mundo sobre o esquema de quatro dias, coordenado pela organização 4 Day Week Global, mostra que a semana mais curta é capaz de reduzir o burnout em 71% sem afetar as metas de produtividade das empresas. O experimento foi feito com 2,9 mil trabalhadores de 61 empresas do Reino Unido dos ramos financeiro, varejista, de consultoria, habitação, TI, marketing, hotelaria e recrutamento. Durante seis meses – entre junho e dezembro de 2022 – as companhias reduziram a jornada de trabalho de seus funcionários em 20%, sem alterações nos salários. Sete em cada dez (71%) funcionários relataram níveis mais baixos de burnout do que antes; cerca de quatro em cada dez (39%) se sentiram menos estressados graças ao horário reduzido. A síndrome de burnout é o resultante de estresse crônico provocado pelo trabalho, seus principais sintomas são exaustão, esgotamento mental e redução de produtividade. Em janeiro de 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu o burnout na lista de doenças do trabalho. No experimento, os chefes conseguiram aumentar a eficiência de suas equipes implementando reuniões mais curtas, períodos de foco sem interrupção e listas de tarefas de fim de dia. Tempo pessoal O fim de semana de três dias foi positivo para as pessoas que têm filhos ou cuidam de parentes. Seis em cada dez disseram que ficou mais fácil conciliar a vida profissional com a pessoal. Para 62% dos entrevistados, o tempo livre também foi benéfico para a vida social. FONTE: METROPOLES LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.metropoles.com/saude/semana-de-trabalho-de-4-dias-reduz-burnout-e-mantem-produtividade
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CONTRATAÇÃO – É PROIBIDA POR LEI EXIGIR MAIS DE 6 MESES DE EXPERIÊNCIA

Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da inclusão do art. 442-A por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, estabeleceu que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego.

Esta lei trouxe muitas controvérsias quanto à sua efetividade prática no mercado de trabalho, haja vista que de um lado, os empresários, donos do negócio e responsáveis por suportar o risco do empreendimento, se veem no direito de escolher os candidatos que apresentam as melhores qualificações para o preenchimento da vaga e por outro, os candidatos a emprego que, ainda que não possuem a experiência exigida pelas empresas, se veem no direito à oportunidade de poderem mostrar sua capacidade profissional.

Segundo o Ministério do Trabalho, esta lei busca ampliar as oportunidades de emprego no que tange, principalmente, o acesso ao jovem recém-formado que ainda não possui grande experiência profissional no mercado de trabalho.

Segue a íntegra do referido artigo:

“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

 

A QUEM A LEI SE DESTINA

Embora, num primeiro momento, o público-alvo da lei seja o jovem trabalhador, é notável que a lei estende esta garantia aos demais profissionais que já contam com certo tempo de experiência em empresas e que buscam a ascensão na carreira profissional, como cargos de supervisão, gerência ou ainda para prestarem concursos públicos em empresas ou entidades públicas que são regidas pelas normas da CLT.

Podemos notar também que a lei busca satisfazer a necessidade de profissionais (jovens ou não) que trabalham de forma temporária nas empresas e que permanece, na grande maioria, o tempo máximo de 90 dias trabalhando de forma temporária numa mesma atividade.

Como muitas empresas possuem, dentre os requisitos para contratação, o fator experiência igual ou superior a 1 ano, acabam dispensando (substituindo) estes empregados ao final dos 90 dias, ainda que necessários para a atividade da empresa, sob a alegação de que estes não preenchem os requisitos básicos para efetivação.

Este processo se repete ao longo dos anos e as empresas adotam esta forma de contratação, imaginando que estão reduzindo custos, já que aos temporários, normalmente não são estendidos todos os direitos garantidos pela empresa ou pela lei, como equivalência salarial, benefícios, estabilidade provisória e etc.

Com a publicação da lei, este requisito não mais poderá ser um impeditivo para que este empregado temporário seja efetivado, seja na empresa em que já trabalha ou outra que possa contratá-lo. Acredita-se que esta medida venha no sentido de ampliar as possibilidades do mercado de trabalho.

A "LEI DA SELVA"

As mudanças normativas, seja na esfera cível, trabalhista, penal, comercial e etc., decorrem, invariavelmente, das mudanças oriundas da transformação da sociedade.

Podemos dizer que a sociedade estabelece, virtualmente em suas relações, uma lei paralela à lei normatizada. Isto se verifica na prática, principalmente sob o aspecto trabalhista, através das inúmeras jurisprudências que observamos em vários direitos, até pelo dinamismo da relação entre empregado e empregador.

Nesta relação capital e trabalho, observamos o reflexo da "lei da selva", onde o há o hiper e o hipossuficiente, ou seja, há um desequilíbrio natural nesta relação e que a CLT e demais normas coletivas, se fazem presentes para tentar amenizar estas desigualdades de poderes.

Sob este aspecto, há quem diga que proibir que se exija experiência superior a 6 meses não terá resultado na prática, ou seja, se as empresas necessitarem de profissionais mais experientes, na concorrência natural entre oferta e procura, vencerão os que se apresentarem melhor preparados, prevalecendo a necessidade imperiosa do mercado.

Não obstante, se a empresa necessita sobreviver num mercado cada vez mais competitivo, esta certamente irá se "armar" de profissionais cada vez mais capacitados, já que não irá correr o risco da manutenção de sua competitividade em detrimento da absorção de mão de obra inexperiente.

A LEI E O MERCADO DE TRABALHO

O mercado de trabalho apresenta oscilações constantes que podem contribuir para a eficácia da lei. Isto pode ser observado na prática constante de empresas que dispensam trabalhadores mais velhos em troca de jovens que possam trazer "sangue novo", novas ideias, além de estarem dispostos a receber menores níveis de remuneração.

É sabido que a grande dificuldade dos jovens é a falta de experiência, relativamente compensada com o aumento da escolaridade.

Atualmente os empregados mais jovens, embora inexperientes, possuem maior qualificação educacional. Além disso, a maioria dos cursos exige, como requisito de formação, o exercício prático de estágios profissionais, o que contribui significativamente para que empresas que apostam em jovens, sintam-se mais confiantes na contratação de recém-formados que já tiveram a oportunidade da aplicação prática da teoria adquirida nos bancos universitários.

No entanto, não basta criar a lei com o intuito de garantir o acesso a esses jovens ao mercado de trabalho. A velocidade com que novos profissionais são colocados no mercado não tem sincronismo com a velocidade em que são criados novos postos de trabalho.

Não bastasse a questão de novos profissionais, há também o elaste cimento da idade de aposentadoria ou a redução do seu valor por parte do governo que, com o objetivo de diminuir seus custos com previdência, acaba mantendo os trabalhadores mais velhos por mais tempo no emprego até se aposentarem ou, ainda que aposentados, se mantêm no emprego para garantir o complemento da aposentadoria que é insuficiente para a manutenção do orçamento familiar.

Assim, não basta tentar garantir o equilíbrio entre o hiper e o hipossuficiente somente com a criação de uma nova norma, é preciso que seja estabelecido um processo de desenvolvimento tal que garanta a geração de novos empregos, que possibilite que o pequeno e médio empresário tenha condições de se estabelecer e se desenvolver com competitividade no mercado interno e externo.

A garantia da aplicação da lei será, na verdade, o reflexo deste processo de desenvolvimento através de resultados concretos da busca do crescimento sustentável com trabalho, visando a viabilização da autonomia e da capacidade empreendedora. FONTE: GUIA TRABALHISTA LINK DA MATÉRIA: https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contratacao_experiencia.htm

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