RECESSO DE CARNAVAL
Duração da pensão por morte agora vai depender da sua idade
Duração de 4 meses
A pensão por morte pode ter uma duração de 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS, ou quando a união do casal tinha menos de dois anos na respectiva data do óbito.Duração de 3 anos
A pensão terá uma duração de 3 anos nos casos em que o dependente tiver menos de 21 anos de idade.Duração de 6 anos
Neste caso, o benefício terá uma duração de 6 anos, quando o cônjuge dependente tem entre 21 a 26 anos na data do óbito.Duração de 10 anos
Para os dependentes com idade entre 27 e 29 anos, a duração da pensão por morte será de 10 anos.Duração de 15 anos
A pensão por morte terá uma validade de 15 anos, quando os dependentes estiverem com a idade entre 30 e 40 anos.Duração de 20 anos
O cônjuge receberá a pensão por morte durante 20 anos, quando, na hora do óbito do companheiro (a), tinha a idade entre 41 e 43 anos.Vitalícia
O benefício se tornará vitalício para o cônjuge dependente que tem 44 anos ou mais na hora do óbito do segurado. Fique atento: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.Pensão por morte para filho
O INSS não vai exigir um tempo mínimo para os filhos receberem a pensão por morte. Isso porque o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Neste caso, será preciso comprovar dependência econômica. Lembrando que os irmãos também precisam comprovar dependência econômica e recebem o benefício até os 21 anos de idade.Dá para acumular aposentadoria com pensão?
Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, no entanto, haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.O segurado casado novamente vai perder a pensão por morte?
O pensionista pode casar novamente e não perderá o direito à pensão por morte do INSS.Quem recebe BPC deixa pensão por morte?
Não. Isso porque o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte. FONTE: JORNAL CONTÁBIL LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/duracao-da-pensao-por-morte-agora-vai-depender-da-sua-idade-2/Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.
Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.
Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.
“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.
Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
LINK DA MATÉRIA: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-01/sancionada-lei-que-torna-o-cpf-unico-registro-de-identificacaoChatGPT e o futuro do trabalho
Quais são os direitos de trabalhadores com depressão?
Sobre a depressão
Já tendo sido intitulada como mal do século 21 pela OMS, a depressão é considerada uma doença séria marcada por diferentes quadros clínicos, de modo que torna-se difícil moldar uma definição. O caráter silencioso dos sintomas,gera uma grande incompreensão do tema, inclusive, por parte de quem sofre do problema.
A problemática dessa natureza silenciosa, é que muitos ainda alimentam o discurso repressivo de que a condição não se trata de um problema sério, ou só é mera “frescura” da pessoa acometida pela doença. Em combate a esse imaginário ultrapassado e estigmatizante, é preciso compreender que a depressão refere-se a um distúrbio sério que, inclusive, pode tirar e tira a vida de muitas pessoas ao redor do mundo. Vale ressaltar, a incompreensão de um quadro de depressão por parte do senso comum, traz dificuldades para o reconhecimento da doença, pois, como já dito, trata-se de um caso complexo. Sendo assim, o fundamental é procurar o auxílio de profissionais qualificados para analisar os sintomas e o causador da condição.Quais sintomas indicam que alguém está com depressão?
Como dito previamente, não é possível definir uma única classe de sintomas para dizer que alguém sofre de depressão. Além da confusão com emoções naturais a qualquer pessoa, a doença pode apresentar diferentes facetas, com sintomas distintos quando comparamos o quadro.
- Tristeza profunda;
- Alterações repentinas de humor;
- Problemas relacionados a memória;
- Quadros intensos de ansiedade;
- Vontade de chorar sem motivo aparente;
- Mudanças profundas na alimentação;
- Variações de peso corporal;
- Falta de ar;
- Perda no ânimo para trabalhar;
- Dificuldades na concentração;
- Dentre muitos outros que podem ser listados.
A questão aqui, para não confundir com as sensações normais, é observar a frequência e a intensidade com que os sintomas aparecem. Essa análise pode ser feita com mais qualidade sob a ótica de um profissional da saúde mental.
Direitos de quem sofre de depressão
Todo e qualquer cidadão que passa por sofrimentos devido a doença, possui direitos resguardados por lei. Caso a condição esteja ligada ao trabalho, as garantias se ampliam, por isso é importante entender junto a assistência médica, qual é o grande causador da depressão. Assim sendo, separamos aqui uma breve lista com todos os direitos trabalhistas e previdenciários, que devem ser melhor consultados para assim poderem ser melhor exercidos. Confira:- Afastamento de até 15 dias das atividades laborais;
- Estabilidade no emprego de 12 meses, após o recebimento do auxílio-doença acidentário;
- Cobertura de benefícios da Previdência Social (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc.);
- Indenização por danos morais e materiais, caso a empresa seja o grande causador da condição;
- Pensão mensal. Em casos nos quais a justiça entende que a empresa deve destinar valores mensais ao funcionário. De modo breve, isto ocorre quando o trabalho foi responsável por reduzir ou acabar com a capacidade do cidadão para o labor ou até mesmo para vida.
Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?
Como funciona a venda de férias?
A venda de férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca parte das férias por um pagamento adicional. Tanto trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar vender parte das férias. Por outro lado, aprendizes não têm esse direito.Quanto tempo de férias é possível vender?
Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.
Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.Como calcular a venda de férias?
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias. Supondo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, na prática, o cálculo deve considerar os seguintes itens:- pagamento de férias:
- 1/3 de adicional de férias, no mínimo;
- 10 dias trabalhados a mais;
- hora extra, adicional noturno e insalubridade (caso o profissional tenha esses valores para receber).
Sendo assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador deve receber:
- pagamento das férias: R$ 3.000,00;
- pagamento do adicional de férias: R$ 999,00;
- 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00.
- até 5 faltas: férias de 30 dias;
- de 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
- de 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
- 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.
Em caso de mais de 32 faltas, o colaborador não terá direito a férias.
Quais os descontos que incidem sobre a venda das férias?
Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?
De jeito nenhum. A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso.
Conforme estabelece a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.Quando e como deve ser feito o pedido da venda das férias?
Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo. Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias. O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador. FONTE: JORNAL CONTÁBIL LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-regras-para-a-venda-das-ferias-como-e-o-calculo/
Como ser um melhor profissional em 2023
- Minha atitude prejudica alguém, física, mental ou socialmente?
- Minha atitude coloca alguém em riscos desnecessários? E, finalmente,
- será que minha atitude pode ser transformada em uma regra universal, que todos devem seguir?