Sindicato

Delegação da Força realiza intercâmbios com sindicalistas internacionais durante 111ª Conferência da OIT

A delegação da Força Sindical, que participa da 111ª Conferência Internacional do Trabalho, na OIT, Genebra/Suíça, teve um encontro com representantes da Federação Russa de entidades sindicais. No encontro, os sindicalistas falaram sobre o contexto e conjuntura sindical no Mundo, fortalecimento da negociação coletiva, a retomada do diálogo social do Brasil, a importância da unidade de ação das centrais sindicais brasileiras, entre outros assuntos. O secretário de Relações Internacionais da Força Sindical e presidente da ADS – Alternativa Democrática Sindical – Nilton Souza, Neco, destaca que fortalecer o intercâmbio e a cooperação bilateral entre trabalhadores russos e brasileiros fortalece a ação sindical nos dois países. “A manutenção do intercâmbio de informação, comunicação, diálogo em temas de interesse comum e o apoio mútuo em questões multilaterais é fundamental para o movimento sindical dos dois países”. Brasileiros e portugueses também reforçam intercâmbio Durante o encontro com representante da UGT POrtugal os sindicalistas também falaram o contexto e conjuntura sindical no Mundo, fortalecimento da negociação coletiva, a retomada do diálogo social do Brasil, a importância da unidade de ação das centrais sindicais brasileiras, entre outros assuntos. Neco destacou a importância da continuidade do trabalho e aprofundamento das relações bilaterais entre os trabalhadores do Brasil e de Portugal. "Estes encontros ajudam a compreender melhor a realidade dos trabalhadores em outros países e a fortalecer nossa luta por direitos dos trabalhadores no mundo todo", afirma o líder sindical. FONTE: FORÇA SINDICAL LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.fsindical.org.br/relacoes-internacionais/delegacao-da-forca-realiza-intercambios-com-sindicalistas-internacionais-durante-111a-conferencia-da-oit
Read more...

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil: causas e consequências

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde então, OIT promove a mobilizarem contra o trabalho infantil, convocando sociedade, governo e trabalhadores para debater e refletir sobre a causa. O trabalho infantil, de acordo com a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, feitas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos – com ressalva a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional. No começo dos anos 1990, o Brasil reconheceu oficialmente a existência do problema e ratificou a necessidade de enfrentá-lo. Entretanto, infelizmente, ainda não foi erradicado. De acordo com o Art. 227, da Constituição de 1988: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". A principal causa para que crianças ingressem no mercado de trabalho é a vulnerabilidade socioeconômica da família e a necessidade de complementar a renda. Além de consequências físicas, há também as consequências psicológicas, que podem reverberar durante toda a vida adulta. Deformidades físicas, cansaço excessivo, prejuízos intelectuais De acordo com o psicólogo André Carneiro, a criança pode apresentar deformidades físicas, irritabilidade, cansaço excessivo em virtude da alta carga de trabalho, prejuízos intelectuais e socioemocionais. Fonte: ESTADO DE MINAS LEIA NA ÍNTEGRA: https://4et.us/rw7ear
Read more...

Junho Laranja: campanha de conscientização da leucemia e anemia

Realizada no mês do Dia Mundial da Doação de Sangue (14/6), a campanha Junho Laranja alerta sobre a importância do diagnóstico precoce, a prevenção e os riscos das doenças do sangue, especialmente anemia e leucemia. A OMS (Organização Mundial de Saúde) define a anemia como a condição na qual o conteúdo de hemoglobina no sangue está abaixo do necessário, resultado da ausência de um ou mais nutrientes essenciais. Crianças, gestantes e lactantes são o público mais afetado pela doença. A anemia ferropriva é a mais comum, causada pela deficiência de ferro. Mas, as causas são variadas, podendo ser provocadas pelas deficiências de nutrientes como ferro, zinco, vitamina B12 e proteínas. A anemia é um alerta sério de que existe um problema que precisa ser investigado. Cansaço, falta de apetite, palidez de pele e mucosas, indisposição são alguns dos sintomas da doença. Em crianças, a dificuldade no aprendizado e a apatia também são sintomas. Já a leucemia, de acordo com Inca (Instituto Nacional de Câncer), é uma doença maligna dos glóbulos brancos. Sua principal característica é o acúmulo de células doentes na medula óssea, que substituem as células sanguíneas normais. Os dados do Inca indicam que mais de 10 mil pessoas são diagnosticadas por ano com a doença. O diagnóstico precoce da doença possibilita melhores resultados no tratamento, os principais sintomas são: palidez, cansaço, febre, aumento de gânglios, infecções persistentes ou recorrentes, hematomas, petéquias, sangramentos inexplicáveis, aumento do baço e do fígado. Com a suspeita da doença, o paciente deve realizar exames de sangue e ser encaminhado para o médico especialista, o hematologista. A doença pode ser crônica, que se desenvolve lentamente, ou aguda, que costuma piorar de forma mais rápida. FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO LINK: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/junho-laranja-campanha-de-conscientizacao-da-leucemia-e-anemia/
Read more...

Ultimas noticias sobe geração de empregos formais na cidade de São Carlos.

Ultimas noticias sobe geração de empregos formais na cidade de São Carlos. No mês de abril, São Carlos gerou 432 novos empregos com carteira assinada em abril, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). O destaque foi o setor de comércio, que gerou 131 novas vagas com carteira assinada. Já a Indústria gerou 119 novas vagas e o setor de serviços gerou 118 novos empregos. Construção civil teve 41 novas vagas e agropecuária gerou 23 empregos. Link: https://www.jornalpp.com.br/noticias/torpedos/torpedos-01-06-2023/ Fonte: Jornal Primeira pagina
Read more...

Quantas vezes é possível pedir o seguro-desemprego?

Muitas pessoas se perguntam: quantas vezes posso receber seguro-desemprego na minha vida? Pensando nisso, vamos dar detalhes sobre o benefício e as regras da solicitação. Veja bem, o seguro-desemprego é um benefício de direito aos trabalhadores com registro e quando eles recebem demissão sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente. O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor de um salário mínimo. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado. Quem tem direito ao seguro-desemprego? Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira que tenham demissão sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão. Tem limite de vezes para solicitar? Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela no site FONTE: Jornal Contábil Link da matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/quantas-vezes-e-possivel-pedir-o-seguro-desemprego/
Read more...

Empresa é condenada por não homologar rescisões após Reforma Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados. Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir novembro de 2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até junho de 2018. De acordo com o colegiado, a negativa de eficácia da cláusula desrespeita o instrumento normativo, cujo descumprimento resulta na aplicação da cláusula penal, concluíram os julgadores. A cláusula estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado. Na ação de cumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos sustentou que a empresa, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, deixou de homologar as rescisões no sindicato. A empresa, em sua defesa, sustentou que a mudança do artigo 477 da CLT eliminou a exigência legal de assistência sindical no ato da rescisão contratual. Validade limitada O juízo de primeiro grau condenou ao pagamento da multa referente a todo o período. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) limitou a eficácia da cláusula até 10 de novembro de 2017. Segundo o TRT, a obrigação de homologação fora extinta com a Reforma Trabalhista, e o cumprimento da cláusula não poderia ser exigido após a sua entrada em vigor. O relator do recurso de revista do sindicato no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, apesar da nova diretriz do artigo 477 da CLT quanto à desnecessidade da homologação, os sujeitos coletivos podem criar regra autônoma que mantenha a exigência da assistência sindical para a formalização das rescisões ou criem instituto similar. “Estabelece-se uma garantia adicional, agora supralegal (norma coletiva autônoma), de redução de irregularidades nas rescisões contratuais”. Para o relator, trata-se de uma condição manifestamente benéfica para a categoria profissional e que deve ser resguardada, prestigiando-se o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva. “A negativa de eficácia da cláusula, prevista em CCT para gerar efeitos até 30 de junho de 2018, configura nítido desrespeito ao próprio instrumento normativo”, concluiu. A advogada Poliana Banqueri, do Peixoto & Cury Advogados, destacou que a decisão do TST não retira a validade do artigo 447 da CLT, mas privilegia a negociação coletiva, em linha com a Constituição Federal. "As empresas devem observar as previsões negociadas, em Acordo ou Convenção Coletiva, já que, em regra, elas prevalecem sobre a lei. É uma relevante decisão após a decisão do Tema 1046 pelo STF, que consolida o entendimento do Judiciário para valorizar as negociações sindicais”, diz. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. Fonte da matéria: CONJUR Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2023-mai-21/tst-condena-nao-homologar-rescisoes-reforma-trabalhista #sincomerciariossc #afsys_sindical #informacao #trabalhadores #sejasocio
Read more...

MAIO LILÁS 2023 da CONALIS/MPT

O trabalhador dispensado por discriminação sindical tem direito à reintegração? A campanha MAIO LILÁS 2023 da CONALIS/MPT de 2023 tem como tema a hashtag #issoéatoantissindical. Nós vamos demonstrar, com exemplos práticos como esse, no Post, situações que podem caracterizar violação a sua liberdade sindical. E para que você possa se proteger dos atos antissindicais! Acompanhe, curta e compartilhe as nossas postagens. E faça parte deste grande movimento coletivo! Promover a liberdade sindical é o compromisso da CONALIS/MPT! #discriminação #discriminaçãonotrabalho #discriminaçãosindical #reintegração #issoéatoantissindical #contribuiçãoassistencial #financiamentosindical #atoantissindical #liberdadesindical #conalis #mpt
Read more...
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda? clique aqui
Olá... tudo bem?
Como podemos te ajudar?