Sindicato

Semana de trabalho de 4 dias reduz bournout e mantém produtividade

Como você se sente ao final de uma semana de trabalho? O que faria se tivesse um dia a mais de folga? Um grande estudo internacional, publicado na terça-feira (21/2), mostra que a jornada de trabalho de quatro dias é benéfica tanto para os funcionários quanto para os empregadores. O maior teste do mundo sobre o esquema de quatro dias, coordenado pela organização 4 Day Week Global, mostra que a semana mais curta é capaz de reduzir o burnout em 71% sem afetar as metas de produtividade das empresas. O experimento foi feito com 2,9 mil trabalhadores de 61 empresas do Reino Unido dos ramos financeiro, varejista, de consultoria, habitação, TI, marketing, hotelaria e recrutamento. Durante seis meses – entre junho e dezembro de 2022 – as companhias reduziram a jornada de trabalho de seus funcionários em 20%, sem alterações nos salários. Sete em cada dez (71%) funcionários relataram níveis mais baixos de burnout do que antes; cerca de quatro em cada dez (39%) se sentiram menos estressados graças ao horário reduzido. A síndrome de burnout é o resultante de estresse crônico provocado pelo trabalho, seus principais sintomas são exaustão, esgotamento mental e redução de produtividade. Em janeiro de 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu o burnout na lista de doenças do trabalho. No experimento, os chefes conseguiram aumentar a eficiência de suas equipes implementando reuniões mais curtas, períodos de foco sem interrupção e listas de tarefas de fim de dia. Tempo pessoal O fim de semana de três dias foi positivo para as pessoas que têm filhos ou cuidam de parentes. Seis em cada dez disseram que ficou mais fácil conciliar a vida profissional com a pessoal. Para 62% dos entrevistados, o tempo livre também foi benéfico para a vida social. FONTE: METROPOLES LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.metropoles.com/saude/semana-de-trabalho-de-4-dias-reduz-burnout-e-mantem-produtividade
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CONTRATAÇÃO – É PROIBIDA POR LEI EXIGIR MAIS DE 6 MESES DE EXPERIÊNCIA

Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da inclusão do art. 442-A por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, estabeleceu que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego.

Esta lei trouxe muitas controvérsias quanto à sua efetividade prática no mercado de trabalho, haja vista que de um lado, os empresários, donos do negócio e responsáveis por suportar o risco do empreendimento, se veem no direito de escolher os candidatos que apresentam as melhores qualificações para o preenchimento da vaga e por outro, os candidatos a emprego que, ainda que não possuem a experiência exigida pelas empresas, se veem no direito à oportunidade de poderem mostrar sua capacidade profissional.

Segundo o Ministério do Trabalho, esta lei busca ampliar as oportunidades de emprego no que tange, principalmente, o acesso ao jovem recém-formado que ainda não possui grande experiência profissional no mercado de trabalho.

Segue a íntegra do referido artigo:

“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

 

A QUEM A LEI SE DESTINA

Embora, num primeiro momento, o público-alvo da lei seja o jovem trabalhador, é notável que a lei estende esta garantia aos demais profissionais que já contam com certo tempo de experiência em empresas e que buscam a ascensão na carreira profissional, como cargos de supervisão, gerência ou ainda para prestarem concursos públicos em empresas ou entidades públicas que são regidas pelas normas da CLT.

Podemos notar também que a lei busca satisfazer a necessidade de profissionais (jovens ou não) que trabalham de forma temporária nas empresas e que permanece, na grande maioria, o tempo máximo de 90 dias trabalhando de forma temporária numa mesma atividade.

Como muitas empresas possuem, dentre os requisitos para contratação, o fator experiência igual ou superior a 1 ano, acabam dispensando (substituindo) estes empregados ao final dos 90 dias, ainda que necessários para a atividade da empresa, sob a alegação de que estes não preenchem os requisitos básicos para efetivação.

Este processo se repete ao longo dos anos e as empresas adotam esta forma de contratação, imaginando que estão reduzindo custos, já que aos temporários, normalmente não são estendidos todos os direitos garantidos pela empresa ou pela lei, como equivalência salarial, benefícios, estabilidade provisória e etc.

Com a publicação da lei, este requisito não mais poderá ser um impeditivo para que este empregado temporário seja efetivado, seja na empresa em que já trabalha ou outra que possa contratá-lo. Acredita-se que esta medida venha no sentido de ampliar as possibilidades do mercado de trabalho.

A "LEI DA SELVA"

As mudanças normativas, seja na esfera cível, trabalhista, penal, comercial e etc., decorrem, invariavelmente, das mudanças oriundas da transformação da sociedade.

Podemos dizer que a sociedade estabelece, virtualmente em suas relações, uma lei paralela à lei normatizada. Isto se verifica na prática, principalmente sob o aspecto trabalhista, através das inúmeras jurisprudências que observamos em vários direitos, até pelo dinamismo da relação entre empregado e empregador.

Nesta relação capital e trabalho, observamos o reflexo da "lei da selva", onde o há o hiper e o hipossuficiente, ou seja, há um desequilíbrio natural nesta relação e que a CLT e demais normas coletivas, se fazem presentes para tentar amenizar estas desigualdades de poderes.

Sob este aspecto, há quem diga que proibir que se exija experiência superior a 6 meses não terá resultado na prática, ou seja, se as empresas necessitarem de profissionais mais experientes, na concorrência natural entre oferta e procura, vencerão os que se apresentarem melhor preparados, prevalecendo a necessidade imperiosa do mercado.

Não obstante, se a empresa necessita sobreviver num mercado cada vez mais competitivo, esta certamente irá se "armar" de profissionais cada vez mais capacitados, já que não irá correr o risco da manutenção de sua competitividade em detrimento da absorção de mão de obra inexperiente.

A LEI E O MERCADO DE TRABALHO

O mercado de trabalho apresenta oscilações constantes que podem contribuir para a eficácia da lei. Isto pode ser observado na prática constante de empresas que dispensam trabalhadores mais velhos em troca de jovens que possam trazer "sangue novo", novas ideias, além de estarem dispostos a receber menores níveis de remuneração.

É sabido que a grande dificuldade dos jovens é a falta de experiência, relativamente compensada com o aumento da escolaridade.

Atualmente os empregados mais jovens, embora inexperientes, possuem maior qualificação educacional. Além disso, a maioria dos cursos exige, como requisito de formação, o exercício prático de estágios profissionais, o que contribui significativamente para que empresas que apostam em jovens, sintam-se mais confiantes na contratação de recém-formados que já tiveram a oportunidade da aplicação prática da teoria adquirida nos bancos universitários.

No entanto, não basta criar a lei com o intuito de garantir o acesso a esses jovens ao mercado de trabalho. A velocidade com que novos profissionais são colocados no mercado não tem sincronismo com a velocidade em que são criados novos postos de trabalho.

Não bastasse a questão de novos profissionais, há também o elaste cimento da idade de aposentadoria ou a redução do seu valor por parte do governo que, com o objetivo de diminuir seus custos com previdência, acaba mantendo os trabalhadores mais velhos por mais tempo no emprego até se aposentarem ou, ainda que aposentados, se mantêm no emprego para garantir o complemento da aposentadoria que é insuficiente para a manutenção do orçamento familiar.

Assim, não basta tentar garantir o equilíbrio entre o hiper e o hipossuficiente somente com a criação de uma nova norma, é preciso que seja estabelecido um processo de desenvolvimento tal que garanta a geração de novos empregos, que possibilite que o pequeno e médio empresário tenha condições de se estabelecer e se desenvolver com competitividade no mercado interno e externo.

A garantia da aplicação da lei será, na verdade, o reflexo deste processo de desenvolvimento através de resultados concretos da busca do crescimento sustentável com trabalho, visando a viabilização da autonomia e da capacidade empreendedora. FONTE: GUIA TRABALHISTA LINK DA MATÉRIA: https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contratacao_experiencia.htm

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Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Carnaval é feriado? A segunda-feira e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados por lei federal. Portanto, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias e sem que isso gere direito a compensação de horas ao trabalhador ou a receber algum valor adicional por isso. No âmbito federal, ou seja, de aplicação em todo o território nacional, são considerados feriados os seguintes dias apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O que acontece se o funcionário faltar sem justificativa no Carnaval?

Assim, o não comparecimento do funcionário ao trabalho, será considerado como falta injustificada e ele terá o correspondente desconto no salário e no descanso semanal remunerado.

Quem trabalha no feriado de Carnaval tem direito a folga?

Já existindo alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado algum desses dias, caso o empregado trabalhe neles, terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%. Na cidade de São Paulo, por exemplo, esses dias são considerados pontos facultativos, de modo que fica a critério da empresa conceder ou não a folga. Já no estado do Rio de Janeiro há lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado em todo o estado. Além disso, ainda que não exista lei estadual ou municipal a respeito, a convenção coletiva ou acordo coletivo, negociados pelo sindicato, podem prever folga nesses dias, o que deverá ser respeitado pela empresa.

A empresa é obrigada a dar folga no Carnaval?

Outra possibilidade é que, ainda que não exista nenhuma lei, acordo ou convenção coletiva prevendo esses dias como feriados, o empregador pode conceder folga em decorrência de um costume de nossa sociedade. Ressalta-se, porém, que, nesses casos, trata-se de mera opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador. Por fim, ainda há a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias, mediante banco de horas. FONTE: EXAME LEIA NA ÍNTEGRA: https://exame.com/carreira/carnaval-e-feriado-ou-ponto-facultativo/
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RECESSO DE CARNAVAL

O sindicato dos empregados no comércio de São Carlos e região estará em recesso devido ao carnaval do dia 18/02/2023 (sábado) ao dia 22/02/2023 (quarta-feira) retomando as atividades no dia 23/02/2023 (quinta-feira) as 08:00 horas.   A equipe do Sincomerciarios de São Carlos agradece a todos pela colaboração e lhes deseja um ótimo carnaval.
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Reunião com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nesta segunda-feira (30)

Em reunião com ministro, sindicatos pedem apoio do governo em meio à crise na Americanas Objetivo do encontro foi encontrar soluções para questões de trabalhadores e garantir manutenção de empregos Centrais sindicais envolvidas na crise da Lojas Americanas se reuniram com ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nesta segunda-feira (30), em São Paulo, para pedir apoio do governo federal diante do cenário da varejista. O objetivo do encontro foi reforçar a “necessidade de garantia dos empregos e dos direitos dos mais de 44 mil trabalhadores diretos e de centenas de milhares de trabalhadores de toda a rede de fornecedores”, disseram as centrais sindicais em nota. “Querem que eu chame a empresa e faremos isso. Vamos ver se a gente consegue auxiliar os trabalhadores. Buscar um caminho para proteger os profissionais. Se fechar a empresa, imagine o impacto que terá em toda a cadeia produtiva”, concluiu o ministro.
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Duração da pensão por morte agora vai depender da sua idade

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Vão ter direito a pensão por morte: Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda) Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. No caso dos pais do segurado não estiverem mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Você pode pedir o benefício pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135. O benefício contém algumas particularidades que precisam ser entendidas, por exemplo, a idade do cônjuge influencia totalmente na duração do benefício. Isso significa que a idade do cônjuge vai determinar quanto tempo vai durar a pensão por morte. Os brasileiros em sua boa parte, acredita que o benefício é vitalício e não é bem assim, existe uma regra. O benefício tem um limite de tempo que pode ser pago aos dependentes do segurado falecido.
Sendo assim, algumas pessoas podem receber a pensão por morte por algum tempo limitado, enquanto outras podem receber de forma vitalícia. Confira a seguir a regra.

Duração de 4 meses

A pensão por morte pode ter uma duração de 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS, ou quando a união do casal tinha menos de dois anos na respectiva data do óbito.

Duração de 3 anos

A pensão terá uma duração de 3 anos nos casos em que o dependente tiver menos de 21 anos de idade.

Duração de 6 anos

Neste caso, o benefício terá uma duração de 6 anos, quando o cônjuge dependente tem entre 21 a 26 anos na data do óbito.

Duração de 10 anos

Para os dependentes com idade entre 27 e 29 anos, a duração da pensão por morte será de 10 anos.

Duração de 15 anos

A pensão por morte terá uma validade de 15 anos, quando os dependentes estiverem com a idade entre 30 e 40 anos.

Duração de 20 anos

O cônjuge receberá a pensão por morte durante 20 anos, quando, na hora do óbito do companheiro (a), tinha a idade entre 41 e 43 anos.

Vitalícia

O benefício se tornará vitalício para o cônjuge dependente que tem 44 anos ou mais na hora do óbito do segurado. Fique atento: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

Pensão por morte para filho

O INSS não vai exigir um tempo mínimo para os filhos receberem a pensão por morte. Isso porque o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Neste caso, será preciso comprovar dependência econômica. Lembrando que os irmãos também precisam comprovar dependência econômica e recebem o benefício até os 21 anos de idade.

Dá para acumular aposentadoria com pensão?

Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, no entanto, haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

O segurado casado novamente vai perder a pensão por morte?

O pensionista pode casar novamente e não perderá o direito à pensão por morte do INSS.

Quem recebe BPC deixa pensão por morte?

Não. Isso porque o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte. FONTE: JORNAL CONTÁBIL LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/duracao-da-pensao-por-morte-agora-vai-depender-da-sua-idade-2/
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Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados. Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”. Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE. “Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência. Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência. FONTE: AGÊNCIA BRASIL LINK DA MATÉRIA: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-01/sancionada-lei-que-torna-o-cpf-unico-registro-de-identificacao
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ChatGPT e o futuro do trabalho

Você já ouviu falar sobre o ChatGPT? Caso não conheça a ferramenta, de uma forma bem simplificada, trata-se de um sistema de processamento de linguagem natural que foi projetado para fazer conversas mais parecidas com o modo como as pessoas interagem. Ele lê e processa muitos textos e “aprende” como as pessoas falam e pensam. Depois de ser treinado, o ChatGPT pode responder a perguntas e ter conversas de maneira mais natural, como se fosse uma “pessoa de verdade”. Após interagir com a ferramenta e entender um pouco mais do que ela é capaz, fiquei me perguntando: como tecnologias dessa natureza impactarão o futuro do trabalho e das profissões? Antes de discorrer um pouco mais sobre o tema, decidi perguntar para o próprio software o que ele “pensa” sobre o assunto: Katiuscia: Como o ChatGPT impactará o futuro do trabalho e das profissões? ChatGPT: O ChatGPT é uma ferramenta de processamento de linguagem natural que foi projetada para fazer conversas mais naturais e eficientes. Isso pode ter um impacto positivo em vários setores, como atendimento ao cliente, vendas e suporte técnico, onde as pessoas podem usar o ChatGPT para se comunicar com os clientes e resolver problemas de maneira mais rápida e eficiente. No entanto, é importante lembrar que o ChatGPT e outras ferramentas de processamento de linguagem natural só serão tão eficientes quanto os dados de treinamento que recebem. Portanto, é importante fornecer ao ChatGPT dados de qualidade e atualizá-lo regularmente, para garantir que ele possa oferecer as melhores respostas possíveis. Em geral, o ChatGPT pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar as pessoas a se comunicar de maneira mais eficiente e natural, mas é importante lembrar que ele não pode substituir completamente o trabalho humano e que as pessoas ainda serão necessárias para fazer a maior parte do trabalho. Se olharmos o passado como forma de prever possíveis tendências sobre este assunto, observaremos que muitas profissões foram extintas com o avanço da tecnologia, porém, ao mesmo tempo, tantas outras foram criadas ou, até mesmo, adaptadas. Certo? Apesar de algumas teorias e hipóteses sobre o assunto, a verdade é que não é possível prever com certeza quais profissões deixarão de existir devido a esta inovação tecnológica. Porém, é bem provável que algumas tarefas e trabalhos sejam automatizados ou substituídos no futuro, enquanto outros, provavelmente, se tornarão ainda mais importantes. Um exemplo claro sobre esse tema é que plataformas como essa serão tão eficientes quanto os dados de treinamento que recebem. Ou seja, as pessoas que fornecem os conhecimentos e treinamentos seguirão sendo fundamentais. Como reflexão final, imagino que a tecnologia atuará na redução ou até mesmo na eliminação de atividades rotineiras e mais simples de serem executadas, deixando para nós, humanos, o pensamento mais complexo, disruptivo e criativo. Caberá, cada vez mais, a nós criar as estratégias, construir o caminho e deixar aos robôs e inteligências artificiais a execução das premissas elaboradas por nós. E ainda existem as competências comportamentais, como a inteligência emocional — sim, as famosas soft skills — e as máquinas não conseguiram superar os humanos. O diferencial e valor que as pessoas são capazes de aportar estão principalmente relacionados à capacidade de se adaptar às mudanças, aprender novas habilidades, desafiar o status quo, entre outras competências relacionais, que serão ainda mais importantes no futuro, independentemente da profissão, e que as máquinas, por mais evoluídas que sejam, ainda não estão preparadas para colocar em prática. FONTE: RH PRA VOCE LINK DA MATÉRIA: https://rhpravoce.com.br/colab/chatgpt-e-o-futuro-do-trabalho/
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Quais são os direitos de trabalhadores com depressão?

Dentre as maiores causas de afastamento do trabalho no país, estão as doenças de natureza mental. Transtornos ou distúrbios psicológicos podem trazer diversos impactos para vida de uma pessoa, afetando aspectos ligados às relações sociais, autocuidado, e até mesmo ao trabalho, tornando o problema ainda mais grave. Isto porque, a atividade laboral, na esmagadora maioria dos casos, é a principal responsável pelo sustento do cidadão que ainda pode ter dependentes. Neste artigo, iremos tratar de uma doença desta natureza, muito conhecida no senso comum, a depressão. Segundo especialistas, o distúrbio é uma condição complexa que exige a devida atenção e cuidado, visto que a ausência de tratamento apenas contribui para o agravamento dos sintomas.
A doença é responsável por afetar a vida de milhares de pessoas no Brasil e no mundo anualmente, e um dos grandes causadores desse cenário, sem dúvidas, são as atuais conjunturas das relações de trabalho. Em suma, a depressão não está necessariamente atrelada às atividades laborais, pois, não se trata de uma doença ocupacional. No entanto, é uma verdade que muitas vezes o adoecimento vem desse campo. Nesta linha, más condições de trabalho representam um grande causador de adoecimento dos colaboradores. No atual cenário do mercado, não é incomum se deparar com empregadores que fornecem ambientes tóxicos aos seus funcionários, muitas vezes marcados por pressões constantes, acúmulo de tarefas, metas fora de realidade e assédios das mais diversas facetas.

Sobre a depressão 

Já tendo sido intitulada como mal do século 21 pela OMS, a depressão é considerada uma doença séria marcada por diferentes quadros clínicos, de modo que torna-se difícil moldar uma definição. O caráter silencioso dos sintomas,gera uma grande incompreensão do tema, inclusive, por parte de quem sofre do problema.

A problemática dessa natureza silenciosa, é que muitos ainda alimentam o discurso repressivo de que a condição não se trata de um problema sério, ou só é mera “frescura” da pessoa acometida pela doença. Em combate a esse imaginário ultrapassado e estigmatizante, é preciso compreender que a depressão refere-se a um distúrbio sério que, inclusive, pode tirar e tira a vida de muitas pessoas ao redor do mundo. Vale ressaltar, a incompreensão de um quadro de depressão por parte do senso comum, traz dificuldades para o reconhecimento da doença, pois, como já dito, trata-se de um caso complexo. Sendo assim, o fundamental é procurar o auxílio de profissionais qualificados para analisar os sintomas e o causador da condição.
Ao chegar neste ponto, é importante enfatizar que se sentir triste, desanimado, ansioso, ou ter falta de energia para tocar a rotina, são sensações plenamente normais a todas pessoas, enquanto seres humanos. A questão é, não é porque você se sente depressivo, que você está com depressão, é preciso muito cuidado para banalizar a doença.

Quais sintomas indicam que alguém está com depressão?

Como dito previamente, não é possível definir uma única classe de sintomas para dizer que alguém sofre de depressão. Além da confusão com emoções naturais a qualquer pessoa, a doença pode apresentar diferentes facetas, com sintomas distintos quando comparamos o quadro.

Sendo assim, antes de qualquer conclusão, é preciso consultar um profissional, em especial, um médico psiquiátrico ou até mesmo um psicólogo. O cuidado à saúde mental é primordial para uma vida de qualidade, e isto vale, independentemente do aparecimento de problemas ligados às nossas emoções ou cognitivo. Em suma, qualquer diagnóstico deve ser dado por médico especializado. Contudo, podemos observar alguns sintomas que servirão de alerta para entender que algo não está certo com a nossa mente e corpo. Veja algumas sensações que podem estar indicando um problema maior:
  • Tristeza profunda;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Problemas relacionados a memória;
  • Quadros intensos de ansiedade;
  • Vontade de chorar sem motivo aparente;
  • Mudanças profundas na alimentação;
  • Variações de peso corporal;
  • Falta de ar;
  • Perda no ânimo para trabalhar;
  • Dificuldades na concentração;
  • Dentre muitos outros que podem ser listados.

A questão aqui, para não confundir com as sensações normais, é observar a frequência e a intensidade com que os sintomas aparecem. Essa análise pode ser feita com mais qualidade sob a ótica de um profissional da saúde mental.

Direitos de quem sofre de depressão

Todo e qualquer cidadão que passa por sofrimentos devido a doença, possui direitos resguardados por lei. Caso a condição esteja ligada ao trabalho, as garantias se ampliam, por isso é importante entender junto a assistência médica, qual é o grande causador da depressão. Assim sendo, separamos aqui uma breve lista com todos os direitos trabalhistas e previdenciários, que devem ser melhor consultados para assim poderem ser melhor exercidos. Confira:
  • Afastamento de até 15 dias das atividades laborais;
  • Estabilidade no emprego de 12 meses, após o recebimento do auxílio-doença acidentário;
  • Cobertura de benefícios da Previdência Social (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc.);
  • Indenização por danos morais e materiais, caso a empresa seja o grande causador da condição;
  • Pensão mensal. Em casos nos quais a justiça entende que a empresa deve destinar valores mensais ao funcionário. De modo breve, isto ocorre quando o trabalho foi responsável por reduzir ou acabar com a capacidade do cidadão para o labor ou até mesmo para vida.
Como pode ser percebido, alguns desses direitos não são recebidos pela via administrativa, de modo que na maioria dos casos será necessário acessar a justiça, e assim como tudo no meio judicial é preciso apresentar provas de que a doença tem relação com o trabalho. A melhor maneira de atestar a condição é através de um laudo médico, além de buscar o auxílio de um advogado para dar entrada e prosseguimento na ação trabalhista. FONTE: JORNAL CONTÁBIL LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-os-direitos-de-trabalhadores-com-depressao/
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