Sindicato

Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?

O que leva um trabalhador a vender suas férias pode ser pelo retorno financeiro ou por achar que os 30 dias concedido é muito para ficar longe de seu trabalho. Contudo, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, assim como erros que podem levar ao ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa. Para saber mais sobre como a venda do período de descanso impacta a empresa e como deve ser feita conforme a lei, continue a sua leitura para tirar suas dúvidas.

Como funciona a venda de férias?

A venda de férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca parte das férias por um pagamento adicional. Tanto trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar vender parte das férias. Por outro lado, aprendizes não têm esse direito.

Quanto tempo de férias é possível vender?

Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.

Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.

Como calcular a venda de férias?

Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias.
Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias. Supondo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, na prática, o cálculo deve considerar os seguintes itens:
  • pagamento de férias:
  • 1/3 de adicional de férias, no mínimo;
  • 10 dias trabalhados a mais;
  • hora extra, adicional noturno e insalubridade (caso o profissional tenha esses valores para receber).

Sendo assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador deve receber:

  • pagamento das férias: R$ 3.000,00;
  • pagamento do adicional de férias: R$ 999,00;
  • 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00.
No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias. Vale lembrar que caso o profissional tenha faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias, os valores são alterados de acordo com os dias de folga que também mudam. Fica assim:
  • até 5 faltas: férias de 30 dias;
  • de 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
  • de 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
  • 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.

Em caso de mais de 32 faltas, o colaborador não terá direito a férias.

Quais os descontos que incidem sobre a venda das férias?

Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?

De jeito nenhum. A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.

Quando deve ser feito o pagamento das férias?

Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso.

Conforme estabelece a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.

Quando e como deve ser feito o pedido da venda das férias?

Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo. Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias. O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador. FONTE: JORNAL CONTÁBIL LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-regras-para-a-venda-das-ferias-como-e-o-calculo/

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Como ser um melhor profissional em 2023

Muitas transformações profundas ocorreram no mundo do trabalho nos últimos dois anos. Tivemos mudanças no perfil do trabalho e na maneira como ele é organizado, principalmente com o home-office, o trabalho híbrido e o crescimento em certos setores de serviços. Também tivemos mudanças no perfil dos trabalhadores no decorrer dos últimos anos. A desindustrialização no país é só um dos indicadores de que o trabalho exclusivamente braçal foi dando espaço para um trabalho de característica mais cognitiva, com exigências de múltiplas habilidades. A pandemia da COVID-19 mostrou para empresas e empregados, de uma maneira dura, que saúde não é simplesmente a ausência de doenças. Devemos estar bem fisicamente, psicologicamente e socialmente. O equilíbrio desses três fatores foi fundamental para que as pessoas pudessem manter a sanidade nesse período de transformações rápidas e severas. Em decorrência de todas estas transformações, as empresas mudam suas expectativas quanto às habilidades pessoais de seus colaboradores. A pergunta que nos cabe agora é: como ser um melhor profissional neste ano de 2023 e amplificar a carreira? 1. Seja ético: Há valores e habilidades que devem ser pensados. O primeiro valor passa pela ética. Preocupe-se, então, com a forma com que você toma decisões e se comporta em sua vida profissional. Na ética profissional, temos que pensar não só no que é bom para uma maioria, mas no que é certo ao considerar todos os envolvidos. Algumas escolhas não podem ser justificadas por seus efeitos – não importa quão moralmente boas sejam suas consequências, algumas escolhas são moralmente proibidas. Ser antiético pode envolver um ato que reflete mal na reputação ou no caráter profissional de alguém. Também pode minar a autoconfiança de uma pessoa e levar à exclusão social. Pode até resultar na perda de alguns clientes, ou pode resultar na perda de relações comerciais que podem causar perdas financeiras significativas para uma organização. Falar mal de colegas de trabalho, fazer críticas desrespeitosas e usar de mentiras no ambiente de trabalho são, atualmente, desvios éticos não tolerados. Práticas criminosas como assédio moral e sexual são inadmissíveis. Para saber se sua atitude é ética, responda a 3 perguntas:
  1. Minha atitude prejudica alguém, física, mental ou socialmente?
  2. Minha atitude coloca alguém em riscos desnecessários? E, finalmente,
  3. será que minha atitude pode ser transformada em uma regra universal, que todos devem seguir?
Antes de tudo, lembre-se de que ser ético no trabalho envolve fazer o que é bom, mas principalmente o que é certo. 2. Invista em suas habilidades de comunicação: Ser direto e consistente é, hoje, uma das principais características para o novo cenário do trabalho. Se você não consegue ir direto ao ponto e se sua fala confunde as pessoas, você as perde. Ninguém tem tempo a perder, e se há algo de importante que a pandemia ensinou ao mundo do trabalho foi que o equilíbrio do tempo entre trabalho e vida pessoal deve ser respeitado. Ser compreensível, descomplicado e direto faz com que sua ideia seja mais transparente e mais aceita. 3. Compartilhe seu conhecimento: Muitas pessoas têm medo de compartilhar o que sabem. Ensinar é uma excelente maneira de fazer um impacto significativo no ambiente de trabalho e na vida das pessoas. O exercício do ensino faz com que as pessoas vejam a pessoa que ensina como confiável em suas opiniões e autoridade no assunto. Ensinar o que você sabe não faz de você uma pessoa descartável: te faz uma pessoa imprescindível. 4. Aprenda a dizer o “não” correto: Há alguns anos, uma das principais dicas dadas aos profissionais era para que eles aprendessem a dizer “não”. O problema é que o mal entendimento deste conselho transformou muitos em pessoas individualistas, que não pensam no próximo e no benefício da organização para a qual trabalham, para pensar somente em seu benefício próprio. Aprender a dizer “não” não significa que você não deve se importar com nada mais que não esteja no seu contrato de trabalho. Você deve “não” para aquilo que não se relaciona com seus valores e missões de vida. Fofocas na empresa? Diga “não”. Conflitos desrespeitosos? Diga “não”. Burlar a segurança do trabalho, um procedimento ou oportunidade de práticas ilícitas? Diga “não”. 5. Aprenda a ser produtivo e não ocupado: Ser ocupado não é o mesmo que ser produtivo. Pessoas produtivas estabelecem limites e protegem seu tempo. Listas de afazeres podem ser grandes vilãs, pois continuam aumentando todos os dias e você nunca consegue clicar em todos os afazeres, te dando a impressão de falta de tempo e um cansaço contínuo. Se esse é o seu caso, mude a lista de afazeres para um gerenciamento do seu tempo de foco. Nos minutos de foco, você se dedica à tarefa estabelecida, seja fazer um relatório, ler seus e-mails, responder mensagens ou fazer uma apresentação. 6. Novas habilidades são sempre bem-vindas: O desenvolvimento de novas habilidades passou a ser importante quando paramos de ser pessoas que somente apertavam parafusos. O valor passou a ser dado pelo conhecimento que se tem e que se gera. Se antes, as habilidades cognitivas necessárias eram técnicas, hoje elas passam a ser mais relacionais e humanizadas. Portanto, invista no poder da comunicação, em como falar e apresentar melhor as suas idéias. O aprendizado de novas línguas nunca foi tão necessário. Mas tal aprendizado não pode ser apenas técnico, com palavras e gramáticas. O indivíduo que aprende a respeitar as diferentes culturas, que as entende, e que preza pela inclusão e pela diversidade estará à frente dos demais. 7. Escute mais, fale menos:escuta ativa é um hábito que transmite interesse, respeito e constrói um laço de confiança. Faz com que as pessoas se sintam mais valorizadas. Observe que, quando você escuta ativamente, sem comentários ou julgamentos, as pessoas tendem a se abrir mais e a serem mais verdadeiras no que estão falando. Sem a escuta, não se aprende. Sem novos aprendizados, para-se no tempo. Empresas precisam de pessoas dinâmicas e curiosas. Seja curioso e escute atentamente o que os outros têm a dizer. Repita o que disseram para ter certeza que você entendeu corretamente. Isso cria empatia, mas também conhecimento. 8. Inclusão e diversidade: A palavra da vez é “diversidade”. Diversas empresas têm demonstrado tolerância zero ao preconceito. Inúmeras outras têm tratado o tema da diversidade como parte de sua missão. Entender e respeitar as diversas culturas, crenças, raças e gêneros fazem parte do rol de virtudes do novo profissional. 9. Equilibre o trabalho e a vida pessoal: A pandemia nos mostrou que que nem tudo deve ser voltado ao trabalho. Movimentos como o do quiet quitting vieram como um basta nessa cultura de neurose ocupacionista, em que achamos que devemos estar sempre ocupados. Grandes empresas já perceberam que os colaboradores que têm um maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal são pessoas mais felizes e mais satisfeitas com o trabalho. O fato é que somos educados para o trabalho e não para o lazer. Então, busque educar-se para curtir os momentos fora do trabalho. Use de um lazer mais ativo, como brincar com os filhos, sair com a família, passear com seu pet, ao invés de um lazer passivo, como ficar vendo televisão. 10. Pratique a empatia: Ser empático é colocar as pessoas em primeiro lugar. Vivemos anos de um individualismo tão grande que perdemos o poder competitivo do trabalho em equipe. Isso tem se agravado com o trabalho em home-office, pois as pessoas não precisam mais se encontrar pessoalmente. Pessoas não são fins para os meios, então entenda que elas possuem problemas e que precisam de ajuda. Colocar o outro em primeiro lugar não significa esquecer de você, mas sim que você está preocupado com o bem maior. Não espere retribuições, mas não se assuste quando elas acontecerem da forma mais inesperada e bonita possível. FONTE: RH PRA VOCE LEIA NA ÍNTEGRA: https://rhpravoce.com.br/colab/como-ser-um-melhor-profissional-em-2023/
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Trabalho temporário e trabalho intermitente em época de final de ano: você sabe a diferença?

O trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019/74, prevê duas hipóteses: substituição de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. Entenda Entre as mais constantes dúvidas no período de final de ano, encontra-se aquela referente à forma de contratação de trabalhadores para suprir a demanda excepcional, comum nesse período. O modelo, o prazo ou, ainda, a legalidade da própria contratação, figuram entre os temas que protagonizam grande parte das discussões trabalhistas nesta época. Algumas hipóteses previstas na legislação brasileira se aplicam para a contratação de trabalhadores durante essa importante época do ano. É necessário, porém, atentar para as particularidades de cada uma delas, tendo em vista a existência de diferenças fundamentais entre os institutos passíveis de utilização em âmbito empresarial. O trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019/74, é passível de adoção em duas hipóteses: substituição de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. Para a hipótese de variação sazonal de demanda, importa sobretudo a segunda situação, na qual as empresas podem se valer dessa modalidade em razão do aumento da demanda associado aos eventos de final de ano, tais como o Natal e o Réveillon. No caso do trabalho temporário, forma-se uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão-de-obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário (“ETT”). Chama atenção o fato de não haver relação contratual direta entre o trabalhador e a empresa tomadora de seus serviços, de modo que não é formado um vínculo de emprego entre tais partes, embora subsistam as características comuns à relação empregatícia, tais como a habitualidade e a subordinação. O prazo máximo de prestação de serviços pelo trabalhador temporário é de cento e oitenta dias, podendo ser estendido por, no máximo, outros noventa dias. Quanto aos direitos assegurados a tais trabalhadores, trata-se dos mesmos que tradicionalmente dizem respeito aos empregados regulares, com exceção de alguns aspectos pontuais que não se alinham à condição temporária do trabalhador, como a multa de 40% do FGTS , o aviso prévio e o seguro-desemprego. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho definiu, nos últimos anos, que a estabilidade garantia à gestante, por exemplo, não é compatível com o modelo de trabalho temporário. Importante considerar que o trabalhador temporário não está restrito à realização de atividades específicas unicamente pelo fato de ser temporário. Trata-se de profissional que atua efetivamente como se empregado da tomadora fosse, em hipótese bastante específicas, segundo a legislação, que justificam a contratação com prazo limitado. Por isso, essa modalidade é muito utilizada, por exemplo, por empresas do setor do comércio que, prevendo uma maior demanda já a partir do início do mês de dezembro, encorpam o time de vendas para que possam atender adequadamente aos clientes, em maior número, durante o período. Outra possibilidade que também pode ter aplicação para o período de festas é a de trabalho intermitente, introduzido à legislação nacional pela Lei nº 13.467/17 (“Reforma Trabalhista”). Este modelo já é mais consolidado em outros países como Inglaterra, Itália, Espanha e França, onde recebe designações como a de zero hour contract, contrato a chiamata, fijo discontinuo e le travail intermitent, respectivamente. Este modelo de contratação visa se sobrepor – e conferir maior proteção – em relação aos tradicionais “bicos”, sobretudo no Brasil, em que há grande parcela da população dedicada a trabalho informal. No modelo de contrato intermitente, o trabalhador assume a posição de empregado formalmente registrado pela empresa, porém é convocado de forma esporádica, conforme a necessidade do empregador a qual, a princípio, é imprevisível e, portanto, não passível de definição prévia. O diferencial da situação é, portanto, o fato de haver alternância entre os períodos de atividade e inatividade, sendo que o empregado com contrato intermitente pode passar horas, dias ou meses sem ser convocado para o trabalho. Este é um modelo bastante aplicado para a atividade desenvolvida por empresas do setor alimentício, tais como bares e restaurantes, no que diz respeito ao seu quadro funcional de atendimento aos clientes (garçons, cozinheiros, recepcionistas etc). Diferentemente do que ocorre com o trabalho temporário, neste caso não há uma empresa terceira envolvida. A relação de emprego é estabelecida diretamente entre contratante e contratado. Além disso, não há prazo preestabelecido quanto à duração do contrato, garantindo-se ao trabalhador a faculdade de se recusar a prestar os serviços propostos. O pagamento deve ser realizado sempre ao final de cada período de prestação de serviços, incluindo-se as parcelas proporcionais referentes ao décimo terceiro salário, às férias (acrescidas de 1/3) e ao FGTS. Importante dizer que o trabalho intermitente não pode ser adotado para as hipóteses em que seria cabível o trabalho temporário. A jurisprudência trabalhista tende a reconhecer como ilícita a contratação de trabalho intermitente para o atendimento de demanda permanente, contínua ou regular de trabalho, dentro do volume normal de atividade da empresa. Portanto, se o aumento de demanda é previsível e decorre da atividade regular da empresa, com a possibilidade de definição prévia de escalas pelos trabalhadores, não seria recomendável, a princípio, a contratação de empregados na modalidade intermitente. Ademais, vale destacar que o trabalho intermitente vem sendo objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF discutem a constitucionalidade de tal modelo, segundo a principal fundamentação de que o trabalho intermitente não garante os direitos sociais trabalhistas impostos pela Constituição Federal, o que acarreta uma situação de precariedade e fragilidade social. Fato é que, não obstante as discussões jurisprudenciais e doutrinárias, a legislação brasileira possibilita, atualmente, modelos diversos e mais modernos para que as empresas se mantenham em linha com a legislação vigente, ainda que a necessidade seja temporária ou intermitente, sendo necessário o devido esclarecimento jurídico a fim de atenuar riscos de contingência trabalhista futura, na medida em que a adoção de modelo equivocado de contratação pode trazer consequências. FONTE: EXAME LINK DA MATÉRIA: https://exame.com/carreira/trabalho-temporario-e-trabalho-intermitente-em-epoca-de-final-de-ano-voce-sabe-a-diferenca/
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Novo Salário Mínimo em 2023

Salário mínimo A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212, será de R$ 1.302. O valor atualizado está na MP 1.143/22 publicada ontem.
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Como funciona a estabilidade da trabalhadora gestante e mãe?

Lei garante que demissão só pode acontecer por justa causa comprovada ou a pedido da mulher, mesmo assim, seguindo algumas regras A chegada de um filho é um momento único na vida de muitas mulheres, mas, ao mesmo tempo, é também um período de incertezas sobre o futuro, principalmente, no trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura direitos para as mães trabalhadoras e a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como funciona a estabilidade para as gestantes e as mães. Antes de tudo, vale lembrar que todas as mulheres que pariram, adotaram ou têm guarda judicial para fins de adoção, têm direito a um afastamento remunerado de 120 dias. Ele pode se estender por até 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. A empregada ou o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos também tem direito à licença de 120 dias. A licença também é válida quando acontece o falecimento da segurada. Neste caso, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Outro ponto importante é que, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que, em caso de complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A medida do STF se restringe aos casos mais graves, nos quais as internações excedam duas semanas.

A Constituição Federal garante para mãe um período de estabilidade que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade, nos mesmos termos, também é estendida:

  • a) ainda que a confirmação da gravidez ocorra durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • b) a quem detiver a guarda da criança, no caso de morte da genitora;
  • c) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
No período de estabilidade, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa, salvo no caso de justa causa devidamente comprovada. A lei assegura que o contrato de trabalho será protegido contra a dispensa imotivada promovida pelo empregador. Agora, quando o pedido de desligamento partir de quem está desfrutando da estabilidade provisória, e renunciando, por consequência, à garantia que lhe foi conferida por lei, a Justiça do Trabalho entende que ele só será válido se contar com a assistência do respectivo Sindicato e, na sua ausência, pela autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Justiça do Trabalho.
“A volta ao trabalho após a licença-maternidade é um momento de insegurança e desafios para muitas mulheres, então, a legislação protege a trabalhadora mãe com a garantia de estabilidade. E, agora, também permite, mediante acordo coletivo ou individual, a flexibilização da jornada para conciliar o trabalho com a parentalidade”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB. A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. FONTE: REDE JORNAL CONTÁBIL LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/como-funciona-a-estabilidade-da-trabalhadora-gestante-e-mae/
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Quais as vantagens e desvantagens do banco de horas e das horas extras?

Horas extras e banco de horas são duas formas de compensar o trabalho fora do horário da jornada em contrato. Em suma, é fundamental que o serviço feito além do horário tenha registro, para que os pagamentos sejam feitos de forma correta. Mas, qual é a diferença entre os dois modelos? Quais as vantagens e desvantagens de cada um? Veja a seguir na leitura abaixo. O que é banco de horas? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os trabalhadores façam até 2 horas extras no final da jornada de trabalho, se houver necessidade para finalização das demandas. A forma como o trabalhador será retribuído depende da política da empresa empregadora, mas, ele pode receber o valor equivalente às horas trabalhadas ou pode acumulá-las em um banco de horas. Ao criar um banco, a empresa permite que o colaborador compense o período extra trabalhado com folgas ou redução de jornada. Como funciona o banco de horas? Quando a empresa opta pelo regime de banco de horas, a jornada de trabalho do colaborador é controlada, como determina a CLT, e qualquer período excedente é creditado em uma espécie de banco. Desta maneira, o profissional acumula horas que podem sofrer descontos futuramente. Dessa forma, a intenção é que o trabalhador possa auxiliar a empresa em momentos nos quais é necessário permanecer por mais tempo no trabalho e, posteriormente, o empregado seja recompensado com um período de descanso. O que são horas extras? Resumidamente, é toda hora excedente que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho normal. Segundo as regras da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso esse limite de tempo ultrapasse, o colaborador deve receber a mais por isso. O que diz a lei sobre horas extras e banco de horas? Fonte de matéria: Jornal Contabil Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-as-vantagens-e-desvantagens-do-banco-de-horas-e-horas-extras/
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Dia de jogo do Brasil na copa será feriado? Posso sair pra ver o jogo?

Os trabalhadores precisam se atentar as regras com relação a saída do trabalho para assistir aos jogos da copa A Copa do Mundo já está chegando, no final do mês já estaremos torcendo e vibrando nos jogos da seleção brasileira. Todavia, com a chegada da copa, algumas dúvidas acabam surgindo, principalmente devido ao horário de alguns jogos que ocorrerão em horário de expediente de trabalho. Nesse sentido, muitas pessoas estão se perguntando se os dias de jogos da copa vão ser de feriados, ou ainda, se é possível parar o trabalho para assistir ao jogo? Essas dúvidas são muito comuns e hoje esclareceremos todos estes pontos para não restar dúvidas sobre o expediente de trabalho em dias de jogos da copa. Dias e horário dos jogos na copa Para falarmos sobre as questões trabalhistas e os jogos da copa, precisamos conferir os horários e os dias dos jogos para entendermos o porquê do questionamento.
Dessa maneira, a seleção brasileira fará seus jogos nos seguintes dias:
  • Brasil x Sérvia – dia 24 de novembro (quinta-feira) às 16:00;
  • Brasil x Suíça – dia 28 de novembro (segunda-feira) às 13:00;
  • Brasil x Camarões – dia 2 de dezembro (sexta-feira) às 16:00.

Como podemos observar, os dias de jogo da copa do mundo ocorrerão nos dias de semana e em horário de expediente de trabalho, por isso, essa grande dúvida por parte dos trabalhadores.

Dia de jogo será feriado? Poderei parar para assistir?

Precisamos esclarecer que dias de jogos da seleção na Copa não serão feriados. Dessa maneira, a empresa não possui nenhuma obrigação de liberar os trabalhadores em dias de jogos.
Outra questão importante é que não há qualquer previsão legal que obrigue o empregador a paralisar ou suspender as atividades do trabalho para que os trabalhadores possam assistir aos jogos. Todavia, as empresas podem estabelecer um calendário que permite aos trabalhadores acompanharem os jogos da seleção na copa, tendo como base a própria CLT.

Conforme artigo 59 da CLT, as empresas estão autorizadas a estabelecer um sistema individual de compensação de horas dentro da mesma semana ou mês, ou ainda que se valham do banco de horas para tal. Outra situação de compensação de folga durante os jogos é caso a empresa firme algum tipo de acordo específico entre os sindicatos das classes para liberar o trabalho no horário de jogo.

Todavia, vale lembrar que em hipótese alguma poderá ser recomendado que o trabalhador falta no emprego nos dias de jogos ou simplesmente saia do trabalho para assistir aos jogos, sob pena de sofrer advertências, perda do dia trabalhado e em situações mais graves até demissão por justa causa. Fonte de matéria: Jornal Contabil Link da matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/dia-de-jogo-do-brasil-na-copa-sera-feriado-posso-sair-pra-ver-o-jogo/
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Novembro Azul – Mês de conscientização sobre a saúde do homem

Em 2011, o Instituto Lado a Lado pela Vida iniciou a campanha ‘Novembro Azul’ com o objetivo de alertar para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, o mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele. Aproveitando as celebrações em torno do tema, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (INCA) começaram a divulgar ações importantes e a data transformou-se no maior movimento em prol da saúde masculina. Conforme dados do INCA, foram diagnosticados 68.220 novos casos de câncer de próstata e cerca de 15 mil mortes/ano em decorrência da doença no Brasil, para cada ano do biênio 2018/2019, o que representa 42 homens morrendo por dia em decorrência da doença e aproximadamente 3 milhões convivendo com ela. O movimento quer conscientizar, ainda mais, a população masculina sobre a necessidade de cuidar do seu corpo e também da mente. Praticar exercícios, ter uma alimentação equilibrada, parar de fumar, praticar sexo seguro, cuidar da saúde mental e, também, fazer o exame da próstata, periodicamente. Entre os cuidados básicos que todo homem precisa ter com a saúde, há testes e exames que precisam ser realizados com frequência: – Verificação da pressão arterial; – Hemograma completo; – Dosagem da glicemia; – Dosagem do colesterol; – Testes de urina; – Atualização da carteira vacinal; – Verificação do perímetro abdominal e do Índice de Massa Corpórea (IMC). E, ainda: Exame da próstata: Por causa do preconceito que envolve o exame, muitos homens são diagnosticados quando a doença já está em estados mais avançados, o que leva a uma alta taxa de óbitos. Quando identificado em fase inicial o câncer de próstata tem altos índices de cura. Fazer check-up regular: Fazer um check-up é a melhor forma de prevenir doenças e evitar que sejam tratadas apenas em estágios mais avançados. Em todas as faixas etárias o urologista deve ser consultado. Cuidar da saúde mental: Diversos fatores podem causar um desequilíbrio emocional, como responsabilidades familiares, frustrações financeiras e problemas no trabalho. É preciso entender que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física, e que o tratamento é necessário. A próstata é uma glândula do sistema reprodutor masculino, que pesa cerca de 20 gramas e se assemelha a uma castanha. Localiza-se abaixo da bexiga e sua função é produzir e armazenar o líquido prostático que, junto com o líquido seminal produzido pelas vesículas seminais e os espermatozoides produzidos nos testículos, forma o sêmen. Tratamento e prevenção: Na fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Na fase avançada, os sintomas são: dor óssea, dores ao urinar, vontade de urinar com frequência e presença de sangue na urina e/ou no sêmen. Entre os fatores de risco estão, histórico familiar de câncer de próstata (pai, irmão e tio); obesidade e raça: homens negros sofrem maior incidência deste tipo de câncer. A única forma de possibilitar a cura do câncer de próstata é com o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou com 50 anos e sem estes fatores, devem ir ao urologista para conversar sobre o exame de toque retal, que permite ao médico avaliar alterações da glândula, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos, e sobre o exame de sangue PSA. Cerca de 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados somente pela alteração no toque retal, reforçando sua importância para o diagnóstico e o tratamento precoces. Medidas preventivas, segundo o INCA, incluem: dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos, cereais integrais; menos gordura, principalmente as de origem animal, ajuda a diminuir o risco de câncer, e de outras doenças crônicas não-transmissíveis. Nesse sentido, outros hábitos saudáveis também são recomendados, como fazer no mínimo 30 minutos diários de atividade física, manter o peso adequado à altura, identificar e tratar adequadamente hipertensão, diabetes e problemas de colesterol, diminuir o consumo de álcool e não fumar. Fonte de matéria: Biblioteca Virtual Em Saude Link da matéria: https://bvsms.saude.gov.br/novembro-azul-mes-de-conscientizacao-sobre-a-saude-do-homem/
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Indícios de que você está em um ambiente de trabalho tóxico, e o que fazer a respeito

Estudos demonstram que ambiente ruim pode levar a estresse, esgotamento, depressão e ansiedade entre funcionários Com os esforços de sindicalização em andamento em empresas dos Estados Unidos. como Amazon e Starbucks, pessoas pedindo demissão em números recordes e atrasos contínuos no retorno ao escritório, os trabalhadores parecem estar colocando o pé no chão quando se trata de situações de trabalho abaixo do ideal. Chefes e funcionários devem se preocupar com a qualidade do ambiente de trabalho, de acordo com pesquisas. Um estudo de 2020 publicado no International Journal of Research and Public Health determinou que um local de trabalho tóxico “pode ser prejudicial e levar a estresse, esgotamento, depressão e ansiedade entre trabalhadores”.
Além disso, descobriu que o mal-estar dos funcionários se espalha para outros trabalhadores e reduz a qualidade do trabalho realizado. O estudo também descobriu o inverso: o bem-estar dos funcionários aumenta o desempenho no trabalho, e um local de trabalho que apoia ativamente os funcionários “traz sustentabilidade ao desempenho organizacional”. Basicamente, um local de trabalho tóxico é uma má notícia para todos os envolvidos. Do lado dos trabalhadores, o aumento do estresse e da depressão de uma vida profissional ruim também pode sobrecarregar as relações interpessoais, disse Alisha Powell, terapeuta cujas áreas de prática especial incluem o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. “Muitas vezes, os funcionários podem trazer esse estresse para suas famílias, e é algo que afeta sua vida cotidiana, mesmo quando não estão no trabalho”, disse Powell. Além da piora da saúde mental e dos relacionamentos tensos, os funcionários também podem recorrer a drogas ou álcool para lidar com o estresse, disse a Dra. Kristen Fuller, revisora ​​médica especializada em saúde mental e dependência com formação em medicina familiar. Aqui, especialistas compartilham como você pode saber se está em um ambiente de trabalho tóxico – e o que fazer a respeito. Fonte: CNN BRASIL Link: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/indicios-de-que-voce-esta-em-um-ambiente-de-trabalho-toxico-e-o-que-fazer-a-respeito/
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Qual é a diferença entre SPC e Serasa?

A possibilidade de ficar com o nome sujo tira o sono de muitos brasileiros, principalmente daqueles que nunca tiveram que lidar com as consequências da inadimplência. Essa situação é desencadeada quando dívidas não são pagas e as informações dos devedores são adicionadas em bancos de dados como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O que é o SPC? O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é um grande banco de dados que reúne informações de crédito administradas e alimentadas pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Atualmente, esse sistema possibilita a consulta de mais de 180 milhões de pessoas. O SPC fornece gratuitamente aos cidadãos e empresas informações de crédito sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor. Por meio do sistema e também de dados próprios, empresas e bancos determinam qual é o seu score e podem tomar decisões sobre empréstimos e concessão de crédito. O que é a Serasa? A Serasa funciona como um banco de dados com informações financeiras dos consumidores. Ela, diferentemente do SPC, é fruto de uma parceria entre a Associação dos Bancos do Estado de São Paulo (Assobesp) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Dessa forma, através de informações pessoais como nome, data de nascimento, endereço, entre outras, é possível consultar para descobrir se um nome está sujo. Ou seja, a Serasa possui a mesma função do SPC. Qual é a diferença entre SPC e Serasa? Tanto o SPC quanto a Serasa possuem funções bem parecidas. No entanto, a fonte dos dados é diferente. Enquanto a Serasa trabalha com informações de bancos e instituições financeiras, a coleta do SPC é realizada a partir de dados de lojistas credenciados. A forma de consulta do CPF, no entanto, é igual. O procedimento pode ser realizado de maneira online no site da Serasa e através do app SPC Consumidor, disponível para Android e iOS. Fonte: Seu Credito Digital Link: https://seucreditodigital.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-spc-e-serasa/
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