Sindicato

Comunicado sobre o recesso entre os dias 31/10/2022 à 07/11/2022

Comunicado sobre o recesso entre os dias 31/10/2022 à 07/11/2022   Em virtude dos feriados de Finados, dia 02/11/2022 e aniversário da cidade de São Carlos, dia 04/11/2022, não haverá expediente no Sindicato dos Empregados no comércio de São Carlos e Região. Atividades serão suspensas na segunda-feira dia 31/10/2022 e retomadas na segunda-feira, dia 07/11/2022 no seu horário normal, ficando assim FECHADO neste período. O Sindicato dos Empregados no comércio de São Carlos e Região agradece a atenção e colaboração de todos. Um ótimo feriado a todos e uma ótima semana.
Read more...

Orientação Nº20 Conalis

FINANCIAMENTO SINDICAL.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ NEGOCIAL.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
INTERESSE PATRIMONIAL.
PONDERAÇÃO DE INTERESSES.
PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Nas notícias de fato que versem sobre alcance subjetivo de cláusula de contribuição assistencial/negocial
prevista em norma coletiva, prevalece o interesse da coletividade sobre eventuais interesses individuais ou plúrimos de não contribuição, revelando-se, no caso, interesse patrimonial disponível do (s) interessado (s), bem como, a princípio, irrelevância social de atuação do Parquet, devendo-se privilegiar a manifestação da coletividade de trabalhadores e trabalhadoras, exercida por meio da autonomia privada coletiva na assembleia que deliberou sobre o entabulamento da norma
coletiva.

Read more...

FELIZ DIA DOS PROFESSORES: 15 DE OUTUBRO

O Sincomerciariossc parabeniza a todos os professores e professoras pelo dia dos professores, comemorado anualmente em 15 de Outubro por todo Brasil. No dia 15 de outubro de 1827, Dom Pedro I, Imperador do Brasil, decretou uma Lei Imperial responsável pela criação do Ensino Elementar no Brasil (do qual chamou “Escola de Primeiras Letras”), e através deste decreto todas as cidades deveriam ter suas escolas de primeiro grau. O decreto também continha o salário dos professores, as matérias básicas e até como os professores deveriam ser contratados. “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina” P-A-R-A-B-É-N-S
Read more...

OUTUBRO ROSA

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.
Read more...

5 doenças que mais atacam os trabalhadores

5 doenças que mais atacam os trabalhadores A atividade profissional toma parte de grande parte da nossa vida dos brasileiros praticamente todos os dias. Muitas pessoas inclusive ficam mais tempo trabalhando do que estando próximo dos seus familiares. Essa é uma situação cada vez mais comum na vida de milhões de pessoas, no entanto, muitas vezes essa situação acaba cobrando um preço, onde o excesso de trabalho acaba se transformando em uma doença. Para se ter uma noção das doenças envolvendo o ambiente de trabalho, de 2012 a 2020, o Brasil registrou 5,6 milhões de doenças e acidentes que vitimaram trabalhadores no país. O trabalho com certeza precisa ser levado a sério, no entanto, a sua saúde deve ser ainda mais importante. Justamente por isso, hoje apresentaremos cinco doenças que mais afastam os trabalhadores em todo o país. Síndrome de Burnout A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, se trata de uma doença mental que surge quando o trabalhador passa por situações desgastantes no ambiente de trabalho, seja por decorrente de muita responsabilidade ou excessos. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é muito comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão, assim como por suas responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros. Os principais sintomas são: Cansaço excessivo, físico e mental; Dor de cabeça frequente; Alterações no apetite; Insônia; Dificuldades de concentração; Sentimentos de fracasso e insegurança; Negatividade constante; Sentimentos de derrota e desesperança; Sentimentos de incompetência; Alterações repentinas de humor; Isolamento; Fadiga; Pressão alta; Dores musculares; Problemas gastrointestinais; Alteração nos batimentos cardíacos. Fonte da matéria: JORNAL CONTABIL Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/5-doencas-que-mais-atacam-os-trabalhadores/
Read more...

SETEMBRO AMARELO

A campanha Setembro Amarelo salva vidas! Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, organiza, em território nacional, o Setembro Amarelo. O dia 10 deste mês é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, o Setembro Amarelo é a maior campanha anti estigma do mundo! Em 2022, o lema é “A vida é a melhor escolha!” e diversas ações já estão sendo desenvolvidas. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. De acordo com a última pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2019, são registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo, sem contar com os episódios subnotificados, pois com isso, estima-se mais de 01 milhão de casos. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia. Embora os números estejam diminuindo em todo o mundo, os países das Américas vão na contramão dessa tendência, com índices que não param de aumentar, segundo a OMS. Sabe-se que praticamente 100% de todos os casos de suicídio estavam relacionados às doenças mentais, principalmente não diagnosticadas ou tratadas incorretamente. Dessa forma, a maioria dos casos poderia ter sido evitada se esses pacientes tivessem acesso ao tratamento psiquiátrico e informações de qualidade. Fonte da matéria: SETEMBRO AMARELO Leia na íntegra: https://www.setembroamarelo.com/
Read more...

Empresa que não seguir as regras do vale-alimentação poderá ser multada

O vale-alimentação, benefício não obrigatório, é concedido por diversas empresas aos seus colaboradores, que devem utilizar o VA para realizar compras em supermercados, onde itens da cesta básica devem ser adquiridos. Recentemente, o Governo Federal realizou algumas mudanças nas leis que envolvem o uso do vale e muitas empresas, que estão sujeitas a multa de até R$ 50 mil caso não cumpram as regras estabelecidas pela legislação, ainda não têm sabem disso. Vale lembrar que estabelecimentos também podem ser descredenciados do serviço, se forem pegos descumprindo o que foi definido. Itens que não devem ser comprados com o vale-alimentação Utilizar o VA abastacer veículos, pagar planos de celular e outros fins, é considerado totalmente ilegal, podendo ocasionar em aplicação de multas. No momento em que as compras passam no caixa dos estabelecimentos, muitos sistemas já identificam os produtos proibidos quando a forma de pagamento é vale-alimentação. De acordo com a lista divulgada pelo governo, até o consumidor poderá receber uma multa caso utilize o vale-alimentação para pagar os seguintes itens: Bebidas alcoólicas; Combustíveis; Cosméticos; Cigarros e produtos de tabacaria; Eletroeletrônicos e eletrodomésticos; Ferramentas; Produtos de higiene pessoal e limpeza; Refeições prontas (em restaurantes, bares ou lanchonetes); Talheres e utensílios de cozinha. Foi observado que diversos estabelecimentos estavam permitindo que os trabalhadores utilizassem o VA para comprar os produtos citados acima. A maioria desses itens não podem ser ingeridos, por isso a proposta do vale, que é de as pessoas usem o benefício para alimentação, não é seguida. O que pode ser comprado com o vale-alimentação? Leia na íntegra: https://seucreditodigital.com.br/empresa-que-nao-seguir-as-regras-do-vale-alimentacao-podera-ser-multada/ FONTE: SEU CREDITO DIGITAL
Read more...

Carteira de Trabalho pode ser acessada pelo CPF

O trabalhador para acessar a Carteira de Trabalho Digital precisa, primeiro, baixar o aplicativo A Carteira de Trabalho Digital existe desde 2017, mas ainda não substituia o documento físico. No entanto, a CTPS em meio físico não é mais necessária desde 24 de setembro de 2019, para a contratação na grande maioria dos casos. Agora, o trabalhador só precisa informar o número do seu CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria/MTE Nº 671, de 8 de novembro de 2021. O trabalhador para acessar a Carteira de Trabalho Digital precisa, primeiro, baixar o aplicativo (disponivel para Android e iOS). Para entrar, digite o número do seu CPF. Passo a passo Primeiro abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; Clicar em “Entrar”; Neste momento, você vai informar o número do seu CPF e depois clicar em “Continuar”; O próximo passo será digitar a senha do gov.br (se naõ tiver, será necessário criar uma conta). O registro é gratuito. Você precisará fornecer dados pessoais. Após informar a senha, clique em “Entrar”. Neste momento o aplicativo abrirá na página inicial, com todas as ferramentas disponíveis. Se você já tinha a CTPS em formato físico, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. A mudança aconteceu na forma de anotações como férias, salário e etc. que serão feitas apenas eletronicamente. Dessa forma, será mais fácil o trablhador acompanhar de qualquer lugar que tiver, as alterçaões que forem realizadas no documento, pelo aplicativo ou pela internet. Fonte da matéria: JORNAL CONTÁBIL Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/carteira-de-trabalho-pode-ser-acessada-pelo-cpf/
Read more...
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda? clique aqui
Olá... tudo bem?
Como podemos te ajudar?