Sindicato

Golpe de 1964: Para que nunca mais aconteça, para que nunca mais se repita!

Lembrar do Golpe de 1964 é mexer numa ferida que ainda não está cicatrizada e continua muito dolorida na sociedade brasileira. As torturas, perseguições, assassinatos, desaparecimentos e o sistema autoritário ainda seguem na memória de todos. É importante rememorar para que não aconteça mais. Nunca mais! Não podemos também nos calar e fingir esquecimento sobre as perseguições no movimento sindical. O Golpe derrubou além dos governos constituídos democraticamente, perseguiu entidades sindicais, organizações civis e acabou com a imprensa livre. Vale ressaltar que no dia 31 de março de 1964 foram invadidos de forma truculenta mais 400 entidades sindicais e, ao longo da ditadura, outras centenas sofreram intervenção e suas direções destituídas. Milhares de dirigentes torturados, mortos, desaparecidos, outros tantos exilados. A grande lição que fica da história é que os trabalhadores não podem perder sua capacidade de luta e mobilização. A organização do movimento sindical é a conscientização das bases, junto com a solidariedade, o trabalho coletivo e democrático em prol de todos. É uma data de reflexão, fortalecer a luta, por um Brasil mais justo, com desenvolvimento econômico sustentável, democracia forte, emprego e renda. Golpe de 1964: Para que nunca mais aconteça, para que nunca mais se repita! Viva o Brasil! Viva a Liberdade! Viva a Democracia! Miguel Torres, presidente da Força Sindical Link: https://radiopeaobrasil.com.br/colunistas/golpe-de-1964-para-que-nunca-mais-aconteca-para-que-nunca-mais-se-repita/
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Prevenção da Dengue: Um Compromisso Coletivo

Prevenção da Dengue: Um Compromisso Coletivo A dengue, uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, continua a representar um desafio global em termos de saúde pública. Prevenir a propagação do vírus é crucial para proteger comunidades inteiras. A prevenção da dengue envolve uma abordagem multifacetada, abrangendo medidas individuais e esforços comunitários. Medidas Individuais: Eliminação de Criadouros: O Aedes aegypti deposita seus ovos em água parada. Portanto, é fundamental eliminar recipientes que possam acumular água, como vasos, pneus velhos e recipientes descartados. Manter a limpeza do ambiente é uma estratégia essencial. Uso de Repelentes e Roupas Protetoras: O uso de repelentes e roupas que cobrem a maior parte do corpo é uma medida eficaz para evitar as picadas do mosquito. Isso é especialmente importante durante os períodos em que o mosquito é mais ativo, geralmente ao amanhecer e ao entardecer. Telas e Mosquiteiros: Instalar telas em portas e janelas e utilizar mosquiteiros ao dormir são práticas adicionais que reduzem o contato humano com os mosquitos transmissores. Campanhas de Conscientização: Educar a comunidade sobre os sintomas da dengue, suas consequências e as medidas preventivas é crucial. Campanhas de conscientização em escolas, locais de trabalho e meios de comunicação são eficazes para disseminar informações importantes. Sintomas Comuns: Febre alta, dores de cabeça, dores no corpo e nas articulações são sintomas típicos da dengue. Em casos mais graves, pode haver sangramento e complicações que exigem atenção médica imediata. A prevenção da dengue é uma responsabilidade compartilhada entre indivíduos, comunidades e autoridades de saúde. Ao adotar práticas preventivas e estar ciente dos sintomas, podemos criar ambientes mais seguros e saudáveis, protegendo-nos contra a propagação dessa doença devastadora. A colaboração de todos é a chave para vencer essa batalha contra a dengue.
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Carnaval pode ser feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho

O Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte da população. Mas o que muitos não sabem é que o carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais. Por isso, só é dia de folga nos estados e nos municípios em que houver lei que considere a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga. É feriado na minha cidade No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e nas cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva. De acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Não é feriado, e agora? Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto facultativo. Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus empregados, e muitas optam por mudar a rotina, por conta da tradição que o Carnaval representa na cultura brasileira. A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida. Fonte : TST Jus Leia na íntegra: https://www.tst.jus.br/-/carnaval-pode-ser-feriado-ponto-facultativo-ou-dia-normal-de-trabalho
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26 bilhões de dados: maior vazamento da história

Pesquisadores de segurança identificaram o maior vazamento de dados da história, denominado "Mãe de Todos os Vazamentos" (MOAB), com 26 bilhões de registros em uma base de dados de 12 terabytes. Este vazamento maciço afeta plataformas como X (antigo Twitter), Adobe, Canva, Dropbox, LinkedIn e Telegram, bem como instituições brasileiras, incluindo USP, SPTrans e Petrobras. A Security Discovery e CyberNews alertam para os riscos de ataques cibernéticos, roubo de identidade e phishing. Grande parte dos dados vazados é proveniente de compilações de vazamentos anteriores, com muitas informações duplicadas, mas a presença de combinações únicas de nomes de usuário e senhas continua sendo uma ameaça significativa. Especialistas recomendam que as vítimas mudem suas senhas, fiquem atentas a e-mails suspeitos e adotem a autenticação de dois fatores. A base de dados inclui registros de organizações governamentais dos EUA, Brasil e outros países, e instituições brasileiras, como USP, SPTrans e Petrobras, foram afetadas. Empresas privadas, como CCA, Descomplica (vazamento em 2021) e Vakinha (vazamento em 2020), também estão na lista de alvos. O Brasil ficou na 12ª posição na lista de maiores "alvos" de vazamentos, conforme relatado pelo CyberNews. Embora a maioria dos dados seja de vazamentos anteriores, a preocupação persiste devido à presença de combinações de nomes de usuário e senhas. Jake Moore, conselheiro global de cibersegurança da ESET, adverte sobre os riscos e aconselha a mudança de senhas, atenção a e-mails de phishing e a implementação de autenticação de dois fatores. Os usuários podem verificar comprometimento usando ferramentas como o verificador do CyberNews e o Have I Been Pwned, inserindo seu e-mail ou número de telefone/celular. Veja se teve os dados vazados: https://cybernews.com/personal-data-leak-check/ Fonte: Olhar Digital. íntegra: https://olhardigital.com.br/2024/01/23/seguranca/26-bilhoes-de-dados-veja-se-voce-esta-no-maior-vazamento-da-historia
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TST isenta sindicato de pagar honorários ao perder ação trabalhista – Migalhas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que isentou o Sindurb - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco de pagar honorários advocatícios relacionados a uma ação judicial contra a Celpe - Companhia Energética de Pernambuco, envolvendo adicional de periculosidade. O TST sustentou a posição de que, quando atuando como substituto processual da categoria, o sindicato não deve suportar tais custos, a menos que má-fé seja comprovada. A reclamação trabalhista movida pelo Sindurb buscava na Justiça o pagamento de diferenças salariais devido a um suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade. Tanto o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife/PE quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitaram o pedido, argumentando que a empresa havia demonstrado o devido pagamento da parcela e que o sindicato não apresentou provas das alegadas irregularidades. Notavelmente, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios devido à perda da causa. O relator do recurso da Celpe, Ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que os honorários advocatícios são devidos apenas em casos nos quais o sindicato reivindica um direito próprio. No entanto, neste caso, o sindicato agiu em nome das pessoas que representa, configurando uma substituição processual típica, e não em seu próprio nome. A decisão, que foi unânime, resultou na apresentação de um recurso extraordinário pela Celpe, buscando a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo em questão possui a numeração 79-80.2019.5.06.0014. Link Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=341967&anoInt=2022 Link Decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/92EA22A5811E83_Ag-AIRR-79-80_2019_5_06_0014.pdf
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Empresa não pode interferir na contribuição a sindicato, diz coordenadora do MPT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, já está em vigor e tem amparado a inclusão do dispositivo em acordos de trabalho pelo país. A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vivian Mattos, destaca a autonomia das assembleias de trabalhadores para definir regras de cobrança. A contribuição, resultante de negociações coletivas, financia reajustes salariais e benefícios para toda a categoria. O MPT recebe denúncias de empresas que não repassam valores descontados, alegando pendências no STF. Empregadores também pressionam funcionários a se oporem à contribuição, configurando práticas antissindicais. O MPT espera mais casos e defende delimitações, como proibição de cobrança retroativa, limites para valores e proibição de interferência patronal. Centrais sindicais elaboraram termo de autorregulação em setembro de 2023 para evitar abusos. A PGR recorreu da decisão do STF para definir pontos específicos. O Dieese aponta que, em 2022, 65,5% de 32 mil acordos de trabalho incluíram cláusula de contribuição assistencial, indicando possíveis aumentos de sindicatos adotando a medida. Leia na íntegra: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/empresa-nao-pode-interferir-na-contribuicao-a-sindicato-diz-coordenadora-do-mpt/
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Juros rotativo de cartão de crédito limitado a 100%

Desde 3 de janeiro, o total dos juros do rotativo do cartão de crédito está limitado a 100% do valor da dívida. O exemplo é simples: caso uma dívida de R$ 100 no cartão de crédito não seja paga, o valor total dessa dívida, no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura do cartão, não pode ser maior do que R$ 200 (100% da dívida inicial). Saiba mais acessando o site do Banco Central  
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CONVITE PRA REUNIÃO – PARTICIPA SÃO CARLOS.

Prezados membros da classe comerciária, É com grande prazer que o Sindicato dos Comerciários convida a todos para uma reunião de extrema importância. Nesse encontro, discutiremos as demandas e propostas que têm como objetivo aprimorar as condições de trabalho, transporte, além de outros assuntos relevantes. É fundamental a participação de cada um de vocês para fortalecer ainda mais a representação da nossa classe e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. Essa é a oportunidade perfeita para expressar suas opiniões, sugestões e preocupações, tornando-se parte ativa das discussões e decisões. Contamos com sua presença e engajamento para juntos construirmos um futuro melhor para a classe comerciária. Atenciosamente, Sindicato dos Comerciários
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CAMPANHA DEZEMBRO LARANJA

O Brasil é um país tropical que convive com altas exposições solares praticamente o ano inteiro. Estar em contato com a luz do sol é importante para a saúde e o bem-estar, afinal essa é a principal fonte de vitamina D. A deficiência de vitamina D resulta em mineralização inadequada do esqueleto, sendo mais prejudicial em crianças e em situações específicas.

A luz solar tem interferência, inclusive, no humor das pessoas. O grande segredo para essa relação se manter pacífica é a moderação. Isso porque a exposição excessiva e feita de maneira errada tem forte ligação com o surgimento do câncer de pele,  uma doença caracterizada pelo crescimento descontrolado e anormal das células desse órgão.

Por esse motivo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) escolheu dezembro, mês marcado pelo início do verão nos países do hemisfério sul, para instituir a campanha “Dezembro Laranja”, buscando a prevenção e detecção precoce do câncer no maior órgão do corpo humano. Os cuidados vão muito além do uso de filtro solar. É preciso ter atenção aos horários corretos para se expor ao sol, evitando ampla exposição no intervalo entre 10h e 16h, além do uso de roupas e acessórios adequados  (chapéu, boné, óculos, roupas com proteção ultravioleta, guarda-sol e sombrinha).

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), as estimativas de incidência do câncer de pele não melanoma em 2020 foi de 176.930, sendo 83.770 homens e 93.160 mulheres. Já para o tipo melanoma a estimativa, neste mesmo período, foi de 8.450, sendo 4.200 homens e 4.250 mulheres. O câncer de pele mais frequente no Brasil é o não melanoma e corresponde a cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no país. FONTE: GOV.BR LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/prevencao-ao-cancer/dezembro-laranja-prevencao-e-deteccao-precoce-do-cancer-de-pele

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13º SALÁRIO

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, termina no dia 30 de novembro. A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro. Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por dois. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior. A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela. O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário? Em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para denunciar o empregador. O MTE pode aplicar multas ao empregador e obrigar o pagamento da verba trabalhista. O trabalhador também pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para exigir o pagamento do 13º salário. Nesse caso, o trabalhador poderá receber, além do valor do 13º salário, juros e correção monetária. Fonte: Portal contábeis
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