Sindicato

AGOSTO LILÁS

Anualmente, a Secretaria da Mulher comemora em agosto o aniversário da Lei Maria da Penha, com programação que inclui debates e atividades voltadas à conscientização sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres. A campanha Agosto Lilás 2023, desenvolvida anualmente pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que completa 17 anos. As ações da campanha são realizadas pela Secretaria da Mulher, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, e têm por objetivo contribuir para conscientizar a sociedade sobre o tema do enfrentamento à violência contra as mulheres, em suas diversas formas. As atividades da campanha “Agosto Lilás” incluem o tradicional acendimento das luzes do Congresso Nacional na cor lilás. Em 2022, foi sancionada a Lei 14.448/2022 que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra as mulheres. Fonte: camara Leia na íntegra: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/eventos/campanha-agosto-lilas-2023
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MESMO TRABALHO, MESMO SALÁRIO.

O direito à equiparação salarial no exercício de funções idênticas, de igual valor, prestadas ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, está previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Pela lei, o empregador não pode fazer distinção de remuneração em razão de sexo, etnia, nacionalidade ou idade entre funcionários que desempenham o mesmo trabalho. No caso de descumprimento da legislação, o empregador está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado discriminado, além do pagamento das diferenças salariais devidas.
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ACIDENTE DE TRABALHO – O QUE FAZER NESSE CASO E QUAIS MEUS DIREITOS?

O questionamento “acidente de trabalho, o que fazer?” está muito mais presente na vida do trabalhador brasileiro do que qualquer um gostaria, seja com os incidentes ocorridos no trabalho, no trajeto ou até mesmo nas doenças ocupacionais geradas pelas atividades desempenhadas. Só para você ter uma ideia, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), analisou o período de 2012 a 2021 e colocou em números a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil. Os dados apresentados foram chocantes, durante esses 10 anos: foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs); o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários (incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente); o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias; 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. O acidente de trabalho é aquele que: acontece em decorrência do trabalho exercído a serviço do empregador; provoca lesão corporal ou perturbação funcional; causa a morte ou a perda (redução), permanente ou temporária, da capacidade de trabalho do empregado. Quando falamos em acidente de trabalho por equiparação, estamos nos referindo a um acidente que não necessariamente aconteceu no trabalho, mas que, dependendo do caso, pode ter o mesmo tratamento. FONTE: JORNAL CONTÁBIL LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.jornalcontabil.com.br/acidente-de-trabalho-o-que-fazer-nesse-caso-e-quais-meus-direitos/
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COMUNICADO – OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

COMUNICADO – OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Informamos que o momento da apresentação da oposição ao pagamento da contribuição assistencial que será fixada em Convenção Coletiva de Trabalho foi garantido no período da assembleia geral da categoria realizada de 24 de julho a 24 de agosto de 2023, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas, conforme expressamente previsto no Edital de Convocação publicado no Jornal Folha SP Caderno Cotidiano Interior - Página A21, do dia 19 de julho de 2023, e que contou com a participação de 3.459 (três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) integrantes da categoria profissional de sua base territorial, sócios e não sócios, conforme as assinaturas constantes das Listas de Presença e Participação.

EDITAL: “SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO CARLOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria... c) — discussão e deliberação sobre os percentuais, forma e prazos para o desconto em folha de pagamento dos abrangidos pela norma coletiva da contribuição assistencial devida ao sistema sindical (artigo 513, e, da CLT), bem assim, oportunidade em assembleia para apresentação de oposição ao seu desconto;”

A regra de oposição à contribuição na assembleia está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Tema 935, que fixou a seguinte Tese de Repercussão Geral e de aplicação obrigatória em todo território nacional: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Quanto ao direito de oposição, o acórdão proferido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, estabeleceu que: “17. Portanto, deve-se assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento.”

Desta forma, tendo sido garantido o amplo conhecimento da assembleia com objeto de aprovação de pauta e fixação de contribuição assistencial, inclusive mediante publicação em jornal de grande circulação em toda base, bem como o trabalho orientativo itinerante onde os locais de trabalho foram visitados, trata-se de regra adequada ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Diante disso, a Diretoria do Sincomerciários informa que as manifestações de oposição que não tenham sido apresentadas no período da assembleia não serão aceitas.

Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos

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Eco Blue Acqua Park

O Eco Blue Acqua Park, Parque Aquático mantido pela Fecomerciários na Estância Turística de Avaré, reabre suas portas no próximo sábado, 15, garantindo às crianças mais opção de diversão nas férias de julho. O local passa a receber o público com preços especiais para os comerciários associados aos sindicatos filiados à Federação, que pagam R$ 40,00 por pessoa para curtir suas atrações. Os demais usuários pagam R$ 74,00 tanto na bilheteria quanto no site. Esses valores promocionais valem para este primeiro final de semana de reabertura do parque. Sábado (15) e domingo (16). A partir dos dias 22 e 23, o valor passa para R$ 120,00 no site - bilheteria não sofre alteração. Os associados continuam pagando R$ 40 diretamente no Sindicato de sua região. Crianças de até cinco anos não pagam. O Eco Blue Acqua Park está localizado na Rodovia João Mellão, km 273 - 5 - Represa Jurumirim, Avaré, e conta com estacionamento gratuito. Para adquirir o ingresso de forma online basta acessar o link https://www.sympla.com.br/produtor/ecoblue1. Motta O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “É diversão garantida para toda a família. Vale a pena conhecer o único parque aquático do sindicalismo brasileiro”.
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JULHO AMARELO

Julho Amarelo: dá para ter hepatite sem apresentar sintomas? Nos últimos 20 anos, o número de casos de hepatites virais caíram no Brasil, mas a inflamação no fígado causada por um vírus ainda pode ser mortal e representa uma séria ameaça à saúde pública. Durante o Julho Amarelo, é necessário reforçar que nem sempre a doença está associada com sintomas, especialmente nos casos das hepatites B e C. No país, o risco de óbito é significativamente maior quando a pessoa é infectada pelo vírus da hepatite C, segundo dados coletados ao longo dos últimos 20 anos pelo Ministério da Saúde. Entre as explicações, está o fato de alguns indivíduos terem a condição de forma assintomática, enquanto a infecção no fígado avança e provoca danos severos ao corpo. Quadros crônicos e não tratados são associados com o risco aumentado para câncer no fígado, cirrose (doença crônica do fígado) e necessidade de transplantes, destaca a pasta. Vale pontuar que, entre os anos 2000 e 2021, foram diagnosticados mais de 718 mil casos de hepatites virais, sendo a hepatite C a mais comum (279 mil casos). Em seguida, estão a hepatite B, com 264 mil casos, e a A, com 168 mil casos. Em relação aos óbitos, a hepatite C é a mais mortal, sendo responsável por 62 mil das 82 mil mortes no período analisado. Hepatite sem sintomas No Brasil, o Ministério da Saúde aponta para a presença de três principais tipos de hepatites virais, a A, B e C. Destas três, apenas a primeira, a hepatite A, é facilmente identificada pelos sintomas. A hepatite A é conhecida pelos sintomas gastrointestinais (diarreia), dores musculares e fadiga. A infecção tende a ocorrer após o consumo de alimentos não higienizados ou em locais sem saneamento básico — enchentes são normalmente associadas com uma explosão de casos. Apesar de potencialmente grave, é controlável e não provoca infecções crônicas. FONTE: canaltech LEIA NA ÍNTEGRA: https://canaltech.com.br/saude/julho-amarelo-da-para-ter-hepatite-sem-apresentar-sintomas-254658/
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Apresentação de encerramento de semestre das turmas de iniciação infantil do Projeto Guri São Carlos, educadora Alaide Nunes.

Apresentação de encerramento de semestre das turmas de iniciação infantil do Projeto Guri São Carlos, educadora Alaide Nunes. O curso de iniciação infantil é um curso voltado a crianças de 6 e 7 anos de idade e apresenta o maravilhoso mundo da música. No dia 28/06 pais, responsáveis e amigos puderam prestigiar a apresentação, que é resultado do trabalho realizado no primeiro semestre deste ano.
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Fique atento aos golpes envolvendo processos trabalhistas e veja dicas de segurança

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tem noticiado a ocorrência de golpes cujos alvos são as partes de processos que tramitam na Justiça do Trabalho gaúcha. Na maior parte dos casos, o golpista se faz passar pelo advogado contratado ou por um servidor da Justiça do Trabalho, e entra em contato com a vítima por meio de ligação telefônica, e-mail ou Whatsapp, para pedir depósito ou transferência de algum valor. Os golpistas possuem informações sensíveis, como o número do processo, nome, CPF e data de nascimento das partes envolvidas na ação. Há casos em que o criminoso tem conhecimento da expedição de alvarás no processo antes mesmo que o escritório de advocacia que representa a parte receba a intimação por nota de expediente. Os documentos utilizados nos golpes são idênticos àqueles utilizados pelas unidades judiciárias, e as contas bancárias em que recebem valores possuem nomes fictícios como “cartório de notas”. O TRT-4 esclarece que não existe cobrança prévia de qualquer valor pela Justiça do Trabalho, como custas ou Imposto de Renda, para a liberação de quantias depositadas no processo, tampouco são encaminhadas guias para recolhimento de emolumentos ou depósito recursal por servidores da Justiça do Trabalho, por meio do WhatsApp. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado ou a unidade judiciária em que o processo tramita e solicite orientações. O Tribunal também sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a ocorrência dos golpes, prestando-lhes a devida orientação. Golpe da guia falsa O golpista envia para o reclamante, por meio do Whatsapp, um documento no formato de guia judicial, contendo o logotipo da Justiça do Trabalho gaúcha e dados do processo, como nomes das partes, dos advogados e valores a receber. Ele então informa ao reclamante que é necessário o depósito de uma quantia por meio desta guia. FONTE: TRT4 LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/562680
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