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Salário mínimo: veja o valor previsto para 2023.

O salário mínimo vem enfrentando uma batalha contra a inflação, e no que diz respeito aos preços, ele vem perdendo. Atualmente, o valor de R$ 1.212 está longe do ganho real, e o que o trabalhador comprava em fevereiro deste ano no supermercado, já não compra mais agora no mês de maio. O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentares (LDO), com diversas previsões quanto aos gastos e à arrecadação do ano fiscal de 2023. Uma das medidas é justamente o novo valor do salário mínimo, que serve de base para diversas análises econômicas sociais, inclusive altera também a renda de 65% dos aposentados e pensionistas do INSS. Qual será o valor em 2023? A projeção do governo para o salário mínimo no ano que vem é de R$ 1.294,00, sendo um aumento de 6,7%, ou seja, um reajuste de R$ 82,00. O valor que o governo está prevendo para 2023 está baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, levantado em março. Para manter o poder de compra das pessoas, o governo terá que rezar para que a inflação não continue acelerando. Da forma que o salário vem sendo reajustado, só está sendo reposto as perdas da inflação, mas não está dando um ganho real ao trabalhador. O número de empregados recebendo o piso nacional é o maior desde o início da série histórica da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). No entanto, esse valor de R$ 1.294,00 é apenas uma previsão, o valor poderá mudar no decorrer deste ano, conforme forem os avanços da inflação. Fonte da matéria: jornalcontabil Link da matéria: https://4et.us/rc00jh Data da matéria: 14/05/2022
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Como o trabalhador pode dar entrada no novo Seguro-desemprego?

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Tem direito ao seguro-desemprego:
  • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador profissional durante o período defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas. Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

COMO FUNCIONA E QUANTO TEMPO DURA?

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

COMO É CALCULADO O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO?

O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.212 a R$ 2.106,08. O benefício máximo é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26. Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste. Fonte de matéria: Mix vale Leia na íntegra: https://4et.us/ralbcw
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