30maio
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23maio
Empresa é condenada por não homologar rescisões após Reforma Trabalhista
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados.
Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir novembro de 2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até junho de 2018.
De acordo com o colegiado, a negativa de eficácia da cláusula desrespeita o instrumento normativo, cujo descumprimento resulta na aplicação da cláusula penal, concluíram os julgadores.
A cláusula estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado.
Na ação de cumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos sustentou que a empresa, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, deixou de homologar as rescisões no sindicato. A empresa, em sua defesa, sustentou que a mudança do artigo 477 da CLT eliminou a exigência legal de assistência sindical no ato da rescisão contratual.
Validade limitada
O juízo de primeiro grau condenou ao pagamento da multa referente a todo o período. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) limitou a eficácia da cláusula até 10 de novembro de 2017.
Segundo o TRT, a obrigação de homologação fora extinta com a Reforma Trabalhista, e o cumprimento da cláusula não poderia ser exigido após a sua entrada em vigor.
O relator do recurso de revista do sindicato no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, apesar da nova diretriz do artigo 477 da CLT quanto à desnecessidade da homologação, os sujeitos coletivos podem criar regra autônoma que mantenha a exigência da assistência sindical para a formalização das rescisões ou criem instituto similar.
“Estabelece-se uma garantia adicional, agora supralegal (norma coletiva autônoma), de redução de irregularidades nas rescisões contratuais”.
Para o relator, trata-se de uma condição manifestamente benéfica para a categoria profissional e que deve ser resguardada, prestigiando-se o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva.
“A negativa de eficácia da cláusula, prevista em CCT para gerar efeitos até 30 de junho de 2018, configura nítido desrespeito ao próprio instrumento normativo”, concluiu.
A advogada Poliana Banqueri, do Peixoto & Cury Advogados, destacou que a decisão do TST não retira a validade do artigo 447 da CLT, mas privilegia a negociação coletiva, em linha com a Constituição Federal.
"As empresas devem observar as previsões negociadas, em Acordo ou Convenção Coletiva, já que, em regra, elas prevalecem sobre a lei.
É uma relevante decisão após a decisão do Tema 1046 pelo STF, que consolida o entendimento do Judiciário para valorizar as negociações sindicais”, diz. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte da matéria: CONJUR
Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2023-mai-21/tst-condena-nao-homologar-rescisoes-reforma-trabalhista
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17maio
MAIO LILÁS 2023 da CONALIS/MPT
O trabalhador dispensado por discriminação sindical tem direito à reintegração? A campanha MAIO LILÁS 2023 da CONALIS/MPT de 2023 tem como tema a hashtag #issoéatoantissindical.
Nós vamos demonstrar, com exemplos práticos como esse, no Post, situações que podem caracterizar violação a sua liberdade sindical. E para que você possa se proteger dos atos antissindicais!
Acompanhe, curta e compartilhe as nossas postagens. E faça parte deste grande movimento coletivo! Promover a liberdade sindical é o compromisso da CONALIS/MPT!
#discriminação #discriminaçãonotrabalho #discriminaçãosindical #reintegração #issoéatoantissindical #contribuiçãoassistencial #financiamentosindical #atoantissindical #liberdadesindical #conalis #mpt
Licença-maternidade: o que diz a lei sobre pagamento e tempo de ausência
A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.
A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade , também conhecida como auxílio-maternidade , é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.
O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943 , com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Nessa época, as mulheres podiam ficar 84 dias afastadas do trabalho e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
Mudanças aos longo dos anos
Em 1973 , por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).
Já em 1988 , com a criação da Constituição Brasileira , as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.
FONTE: FACTORIAL
LINK DA MATÉRIA: https://factorialhr.com.br/blog/licenca-maternidade-brasil/
01maio
1 DE MAIO – DIA DO TRABALHO
Parabéns àqueles que dignificam a vida através do seu trabalho. 1º de maio, Dia do Trabalho
Abril Verde
Entre 2012 e 2022, 25.492 mil trabalhadores morreram em decorrência de acidentes de trabalho no Brasil, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho - SmartLab, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Foram registradas mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
O Movimento Abril Verde é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. O movimento surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é celebrado no dia 28 de abril.
O objetivo do Movimento é sensibilizar trabalhadores, empresários, sindicatos e governos sobre a necessidade de se investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, busca-se chamar a atenção para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que muitas vezes são evitáveis.
A Fundacentro por meio de estudos, pesquisas, artigos publicados na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), cursos e eventos, projetos e publicações disponíveis na biblioteca da instituição defende e dissemina discussões e orientações no sentido de engajar a sociedade como um todo, para que todos (as) se envolvam na luta por um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
FONTE: GOV.BR
LINK DA MATÉRIA: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/abril/conscientizacao-sobre-a-importancia-da-sst-marca-o-movimento-abril-verde
Lesões no ombro afastaram mais de 14 mil trabalhadores em 2022
O ombro é a articulação com o maior arco de movimento do corpo e, em razão de sua funcionalidade, está entre as partes mais impactadas por acidentes de trabalho. A temática ganha reforço neste mês, já que em 28 de abril são celebrados o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No ano passado, o Brasil teve 612,9 mil acidentes de trabalho e 2,5 mil mortes, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Organização Internacional do Trabalho e de outros órgãos do governo federal, divulgados em março.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que lesões na região do ombro resultaram no afastamento de 14.788 pessoas em 2022. A síndrome do manguito rotador foi responsável por 78% dos casos. Os números representam afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC), Sandro da Silva Reginaldo, explica que o manguito rotador é um grupo de quatro unidades músculo-tendão que envolve a articulação do ombro. “Algumas atividades do dia a dia podem parecer inofensivas para a saúde, mas se elas exigem a repetição do membro por horas e sem pausa, a função representa um grande risco à saúde muscular”. O ortopedista ainda complementa que “profissionais de diversas áreas, como costureiras, pedreiros, pintores de parede e cabeleireiros estão em posições altamente vulneráveis ao problema, uma vez que trabalham por mais de oito horas realizando a mesma atividade.
Outros problemas que aparecem na liderança de afastamentos do trabalho, envolvendo o ombro, são a Bursite - inflamação da bursa, uma pequena bolsa cheia de líquido que tem como função amenizar o atrito entre os músculos, tendões e ossos que estão na articulação; e a Síndrome de Colisão do Ombro, que consiste em um quadro clínico no qual a estrutura muscular que compõe o ombro fica irritada e/ou inflamada.
O presidente da SBCOC frisa que, para prevenir, além de pausas durante o expediente, a prática de atividade física melhora a saúde dos músculos e combate uma série de problemas. “Alongar-se ao longo do dia e adotar uma rotina de exercícios físicos contribuem para os músculos ficarem mais fortes e saudáveis, e evitar que transtornos, como não conseguir realizar simples tarefas e ter que se afastar do trabalho, aconteçam”, conclui.
FONTE: JORNAL VOZ ATIVA
LEIA NA ÍNTEGRA: https://jornalvozativa.com/saude/lesoes-ombro-afastam-14-mil-trabalhadores-em-2022/
TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
FONTE: CNN BRASIL
LINK DA MATÉRIA: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/tst-muda-entendimento-sobre-pagamento-de-horas-extras/
21mar
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21mar
Parceria exclusiva com a escola de cursos profissionalizante Instituto Mix
Esse uma parceria exclusiva com a escola de cursos profissionalizante Instituto Mix